MUDANÇAS NO REGIME DE FÉRIAS DO INTERNATO EM MEDICINA DA UFCSPA
Para: Comissão de Internato da UFCSPA
Atualmente, os alunos do 5º e 6º anos do curso de Medicina têm períodos de férias distribuídos da seguinte maneira, de acordo com o que consta no Manual do Internato:
"Durante o Internato, os alunos te^m direito a oito semanas de fe´rias, que sa~o cumpridas obrigatoriamente da seguinte forma:
- Quatorze dias conti´nuos em uma das a´reas de Cli´nica Me´dica;
- Sete dias conti´nuos em qualquer outra a´rea por opc¸a~o do aluno, quando estiver cursando Pediatria ou Cirurgia ou Ginecologia e Obstetri´cia ou Medicina de Família e Comunidade;
- Sete dias conti´nuos em qualquer outra a´rea do segundo ano, na~o podendo ser nas mesmas a´reas escolhidas anteriormente;
- Durante todo o me^s novembro (01 a 30 de novembro) no segundo ano de Internato, durante o mo´dulo 7;"
Sendo assim, totaliza-se 58 dias de férias durante os dois anos.
Foi comunicado pela direção do curso de Medicina na reunião da Comissão de Internato do dia 08 de dezembro de 2015 o novo formato de distribuição das férias dos alunos em estágios obrigatórios do internato.
O presente proposto consiste em:
- Os alunos terão direito a UM MÊS de férias durante os 23 meses de internato, podendo este período ser retirado no mês de novembro do último ano do curso OU distribuído entre as áreas (Medicina Interna, Cirurgia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina de Família e Comunidade).
- A justificativa apresentada pela direção do curso refere-se ao fato de os alunos não terem direito a dois meses de férias por não concluírem um período total de 24 meses de estágio, e sim de 23 meses.
No entanto, sabe-se que a mesma é inconsistente, tendo como base a atual Lei do Estágio, em vigor desde 25/09/2008, que define os parâmetros que regulamentam as contratações de Estagiários.
Segue trecho referente às férias:
"- Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano."
Sendo assim, os alunos do curso de Medicina solicitam que o regime de férias mantenha-se cumprindo o assegurado pela lei supracitada.
Por conseguinte, tratando-se de 23 meses de internato, os alunos têm direito a um mês de férias correspondente aos primeiros 12 meses, além de 27 dias, período proporcional aos demais 11 meses - seguindo em conformidade com a lei acima.
Nesse formato, o número total de dias em férias seria de 57 dias, apenas um dia a menos em relação ao formato vigente.
Os alunos abaixo assinados solicitam o cumprimento da referida lei.