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MUDANÇAS NO REGIME DE FÉRIAS DO INTERNATO EM MEDICINA DA UFCSPA

Para: Comissão de Internato da UFCSPA

Atualmente, os alunos do 5º e 6º anos do curso de Medicina têm períodos de férias distribuídos da seguinte maneira, de acordo com o que consta no Manual do Internato:
"Durante o Internato, os alunos te^m direito a oito semanas de fe´rias, que sa~o cumpridas obrigatoriamente da seguinte forma:
• Quatorze dias conti´nuos em uma das a´reas de Cli´nica Me´dica;
• Sete dias conti´nuos em qualquer outra a´rea por opc¸a~o do aluno, quando estiver cursando Pediatria ou Cirurgia ou Ginecologia e Obstetri´cia ou Medicina de Familia;
• Sete dias conti´nuos em qualquer outra a´rea do segundo ano, na~o podendo ser nas mesmas a´reas escolhidas anteriormente;
• Durante todo o me^s novembro (01 a 30 de novembro) no segundo ano de Internato, durante o mo´dulo 7;”
Sendo assim, totaliza-se 58 dias de férias durante os dois anos.

Em comunicado da direção do curso de Medicina na reunião da Comissão de Internato do dia 08 de dezembro de 2015, apresentou-se proposta do novo formato de distribuição das férias dos alunos em estágios obrigatórios do Internato.
A proposição então apresentada prevê que:
- Os alunos terão direito a UM MÊS de férias durante os 23 meses de internato, podendo este período ser retirado no mês de novembro do último ano do curso OU distribuído entre as áreas (Medicina Interna, Cirurgia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina de Família e Comunidade).
- A justificativa apresentada pela direção do curso refere-se ao fato de os alunos não terem direito a dois meses de férias por não concluírem um período total de 24 meses de estágio, e sim de 23 meses.

Surpreende, contudo, a imposição de um novo regime de férias que não só afronta os princípios da razoabilidade que devem nortear as relações de ensino e formação técnico-profissional, como também - e principalmente - fere dispositivo de Lei Federal que regulamenta as contratações de estagiários – Lei nº 11.788, de 25/09/2008, a qual as instituições de ensino devem obediência em relação aos estágios de seus educandos.
Refere-se, no caso, o justo direito ao recesso, assegurado na forma constante do caput do art. 13, e seus parágrafos:
“Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”

Por conseguinte, tratando-se de 23 meses de internato, os alunos têm direito a um mês de férias correspondente aos primeiros 12 meses, além de 27 dias, período proporcional aos demais 11 meses - seguindo em conformidade com a lei acima.
Nesse formato, o número total de dias em férias seria de 57 dias, apenas um dia a menos em relação ao formato vigente.

ISSO POSTO, os alunos do curso de Medicina, abaixo assinados, REQUEREM a manutenção do regime de férias vigente, assegurando ao estagiário a concessão do direito ao recesso de maneira proporcional, com base nas razões de fato e de direito acima expendidas.

Pedem deferimento.
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Esta petição foi criada em 08 dezembro 2015
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