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Abaixo assinado para oferta de disciplinas optativas no curso de Graduação em Enfermagem da UFMT- Cuiabá

Para: Alunos regularmente matriculados no curso

As disciplinas eletivas e optativas surgem no cenário da educação superior brasileira a partir da Reforma Universitária de 68, com a introdução do regime de matrícula por disciplina, em substituição ao regime seriado. Ao mesmo tempo, é introduzido o sistema de crédito para o controle da integração curricular dos cursos superiores.
No regime seriado, vigente em todas as instituições de educação superior (IES) brasileiras, até 1968, o currículo de cada curso de graduação era integrado por um rol rígido de disciplinas, todas obrigatórias. Os alunos do curso eram obrigados a cursar todas as disciplinas do respectivo currículo.
No regime de matrícula por disciplina, o aluno tem um elenco de disciplinas obrigatórias, eletivas e opcionais. Mesmo entre as disciplinas obrigatórias, o aluno tem a liberdade de escolher o momento de cursar determinada disciplina, desde que atenda ao pré-requisito da disciplina escolhida, conforme dispõe a matriz curricular e o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Nas disciplinas optativas o aluno é levado a optar por uma ou mais disciplinas de um leque de disciplinas ofertado no PPC, para cumprir determinado número de créditos ou de carga horária. Essas disciplinas ou unidades curriculares ou componentes curriculares, geralmente, apresentam congruência com a área de formação profissional escolhida, podendo representar aprofundamento de estudos em determinado campo de estudo dessa mesma área. Há, contudo, exceções. Libras (Língua Brasileira de Sinais), por exemplo, é obrigatória para as licenciaturas e o bacharelado em Fonoaudiologia e optativa para os demais cursos, conforme determina a Lei nº 10.436/2002, e o Decreto nº 5.626/2005, que a regulamenta. São optativas por lei. Coisas inventadas pelo Congresso Nacional.
Não há, contudo, nenhuma norma legal, após a edição da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB – Lei nº 9.394, de 1996 – que defina claramente a diferença entre disciplina optativa e eletiva. Cabe ao PPC fazer essa definição e estabelecer o rol de disciplinas optativas e eletivas do curso, quando houver. Cada IES deve usar a sua autonomia didático-pedagógica para a definição do seu regime de matrícula, do sistema de controle de integralização curricular e da matriz curricular de seus cursos de graduação, atendidas as diretrizes curriculares nacionais e as leis específicas para determinadas disciplinas, como no caso da Lei nº 10.436, de 2002, em relação a Libras e à história e cultura afro-brasileira e africana deve ser objeto de estudos na educação superior, como determina a Lei nº 10.639/2003, e a Resolução CP/CNE nº 1/2004, com fundamento no Parecer CP/CNE nº 3, de 10/3/2004. Essa resolução estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, a serem observadas pelas instituições de educação superior, especialmente, nas IES que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores (Licenciaturas).
Todavia, o que se observa no curso de graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é um rol de disciplinas classificadas com optativas sem qualquer compromisso de oferta por parte da Coordenação e do Colegiado de curso, sejam por argumentos variados e que perduram com o passar do tempo, apenas sendo renovados. Somente as 3 (três) disciplinas optativas que não são específicas do curso que são periodicamente ofertadas (Educação Física, Libras e Relações Étnico-raciais).
Nesse cenário, o Diretório Acadêmico de Enfermagem da UFMT de Cuiabá (DAENF/UFMT Cuiabá) vem já há 2 (dois) anos empreendendo esforços na negociação junto à Coordenação e ao Colegiado de curso, inclusive com a representante discente nessa esfera colegiada voltada para essa questão, com vistas à viabilização de ofertas periódicas das disciplinas previstas no PPC do nosso curso. Como os argumentos foram esgotados e defendemos uma formação que nos habilite a oferecer no futuro um atendimento de qualidade e pautado em bases científicas, não se vê outra via senão a processual para resolver tal questão. Assim, solicitamos seu apoio enquanto acadêmico do curso para que possamos juntos conquistar esse direito. Assine o abaixo-assinado e informe seus dados. Trata-se de uma luta que é coletiva e sua contribuição é essencial.




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Esta petição foi criada em 14 dezembro 2015
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