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PRODUÇÃO NO IQSC DE FOSFOETANOLAMINA PARA CUMPRIMENTO DE LIMINARES E ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS COMPASSIVO

Para: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, REITOR DA USP DE SÃO CARLOS

Nós, pacientes, familiares e apoiadores do testes clínicos com a fosfoetanolamina sintética vimos, por meio deste, solicitar o que segue:

1. Que sejam fornecidas as condições necessárias para a produção da fosfoetanolamina sintética para o cumprimento das liminares com a maior brevidade possível, uma vez que os autores das ações judiciais estão correndo risco de morte, pois a grande maioria são pacientes terminais que já foram desenganados pelos médicos e pacientes paliativos que estão sofrendo os efeitos do câncer, sem poder contar com a medicina convencional uma vez que esta não tem como ajudar estes pacientes.

Gostaríamos de destacar que muitas pessoas que estavam tomando o composto e estavam apresentando melhora em seu estado de saúde, após a cassação das liminares pioraram e estão vindo a óbito e as demais tiveram regressão no estado de saúde que havia melhorado com o uso da fosfoetanolamina. Apesar de a ciência não conhecer os efeitos colaterais da substância é fato que sua falta tem trazido a esses pacientes que a tomavam e não apresentavam tais supostos e não comprovados efeitos colaterais durante o tratamento, uma vez que não há relatos sobre eles hoje, sem a fosfoetanolamina sintética, estão tendo efeitos devastadores e insuportáveis devido à falta da substância;

2. Que seja fornecido um espaço dentro da USP de São Carlos, onde o composto já é produzido e a síntese já existe, para a instalação de um reator com capacidade de ajudar a aumentar a produção para que dê tempo de atender as liminares o mais rápido possível antes que mais óbitos ocorram e que o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO providencie este reator;

3. Que sejam contratadas pessoas da área química que possam auxiliar o Dr. Salvador Claro Neto na produção, único químico que hoje produz a substância dentro da USP de São Carlos;

4. Que o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO se comprometa, através da USP de São Carlos, a fornecer todo o equipamento faltante e os insumos necessários à produção da fosfoetanolamina sintética;

5. Que seja cedido, caso necessário, um laboratório maior, dentro da USP que comporte o aumento da produção;

6. Que o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO estude uma forma de utilizar a fosfoetanolamina sintética produzida dentro da USP de São Carlos nos testes clínicos;

Obs.: não há motivo para que o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ignore este pedido dos interessados uma vez que o IQSC já tem a síntese e já vem produzindo, incessantemente a fosfoetanolamina sintética para o cumprimento das liminares, logo, as únicas coisas que faltam para que a produção aumente e se torne efetiva são a vontade do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO em investir na infraestrutura necessária ao atendimento do que está sendo solicitado.

Além disso, a proposta encerra a celeuma e traz economia para o ESTADO no que se refere às multas por descumprimento de ordem judicial, bem como, na economia com quimioterápicos caríssimos ao Sistema Único de Saúde evitando, também, que pessoas desqualificadas produzam ilegalmente compostos e vendam a pacientes desesperados, fato este que tem ocorrido no País inteiro resolvendo, assim, também uma questão de saúde pública, uma vez que É DEVER DO ESTADO ZELAR PELA SAÚDE DOS CIDADÃOS.

Contamos com a sensibilidade do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e do SECRETÁRIO DA SAÚDE para nos ajudar a salvar pessoas cujo tempo está acabando, pessoas que estão em risco de morte e não podem esperar a finalização dos testes clínicos.

Essas pessoas tem o direito de escolher o tratamento que acreditam ser o melhor para a sua saúde e não há que se falar em efeito colateral uma vez que, não existe efeito colateral pior do que a morte.

Constituição Federal: direito à VIDA, direito à SAÚDE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (e a fosfoetanolamina demonstrou manter essa dignidade durante o tratamento), direito ao CONVÍVIO FAMILIAR uma vez que não precisam ficar confinados em hospitais.

artigo 13 do Código Civil: “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”. Na verdade, toda pessoa que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e tenha condições concretas e autênticas de tomar por si próprio as decisões que lhe dizem respeito tem o direito fundamental de dispor do próprio corpo da forma como bem entender, desde que não prejudique o direito de terceiros, não podendo o Estado, ressalvadas algumas situações bem peculiares, interferir no exercício desse direito". - Extraído de http://direitosfundamentais.net/2008/11/03/existe-um-direito-fundamental-de-dispor-sobre-o-proprio-corpo/


Caso necessitem de documentos que comprovem a eficácia, a baixa toxicidade do produto, informações sobre as pesquisas realizadas, exames e relatos de melhora e até cura, o grupo ativista nas redes sociais É SEU DIREITO SABER, É SEU DIREITO ESCOLHER e os pesquisadores envolvidos estão, desde já, disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.

No aguardo das mais urgentes providências:
É SEU DIREITO SABER. É SEU DIREITO ESCOLHER: FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA
Responsável: Giseli dos Santos
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Esta petição foi criada em 22 dezembro 2015
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