Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Correia Pinto-SC
Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a aplicação da Lei de Isenção de Pedágio para Moradores do município.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
EMENTA
Acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa. PL-2858/2011
Indexação
Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, isenção, pedágio, rodovia, motorista, residência, atividade profissional, município, funcionamento, praça de pedágio.
Art. 1°. Fica vedada a isenção da tarifa para todos os que seguirem as respectivas medidas:
I - Todos os moradores com placa de Correia Pinto - SC, devem se cadastrar junto a prefeitura com todos os documentos os quais serão exigidos sob o item IV para isenção da tarifa.
II - Os que modificarem ou adulteram a placa do veículo para se beneficiarem da lei serão punidos sob o Artº2.
III - Os que forem declarados isentos deveram renovar a cada 2 anos seu cadastro junto a instituição responsável.
IV - No cadastro será exigido os seguintes documentos: - Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, Documento do Veículo, Comprovante de Residência.
Art. 2°. Será definido como crime todos os atos para fraude da lei, desde adulteração de placas a documentação falsa. A penalidade deverá ser definida pelas corporações responsáveis.
Art. 3°. Caberá ao Governo Municipal e à Câmara Municipal a fiscalização e o cadastramento de todos os veículos.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.