Contra o monopólio na venda de uniformes escolares - Colégio Marista São José
Para: Colégio Marista São José - Diretoria Administrativa, [email protected]
O Código de Defesa do Consumidor, nos incisos II e III de seu artigo 6º, garante os direitos de informação e de liberdade de escolha. A lei condena a prática abusiva de onerar o consumidor com a existência de um único estabelecimento comercial para a venda do uniforme escolar.
Com base no disposto acima, nós, abaixo assinados, responsáveis por alunos do Colégio Marista São José, no Rio de Janeiro, diante do iminente cancelamento de contrato com outros pontos de venda, reivindicamos a possibilidade de adquirir os uniformes escolares em outros estabelecimentos comerciais, além da loja exclusiva do colégio, denominada Like.
Sendo assim, com a máxima urgência, solicitamos providências da diretoria administrativa do Colégio Marista São José.