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Regulamentação do profissional de TI

Para: governo federal

É livre, em todo o território nacional, o exercício das atividades de análise de sistemas e demais atividades relacionadas com a Informática, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas no País:

I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;

II – os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;

III – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo cinco anos, a função de Analista de Sistemas e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.

Art. 3° Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática:

I – os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;

II – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo quatro anos, a função de Técnico de Informática e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.



Então pelo que se entende, é que a partir do dia que a lei entrar em vigor, os profissionais que forem exercer atividades no setor de TI, precisarão obrigatoriamente serem registrados no conselho regional de informática, para que isto aconteça, é necessário ter 5 anos de experiência comprovada (com carteira assinada) para ser analista de sistemas e 4 anos para técnico em informática e requerer o registro no conselho, caso não tenha diploma, ou ser diplomado no setor.

O que acontece com quem trabalhou sem carteira de trabalho ou em cargos que não são os regulamentados? Estas pessoas que não obtiverem os anos de comprovação não poderão trabalhar com fim lucrativo para a prestação de serviços em informática. Se o profissional exercer a profissão contrariando a regulamentação, deixar de cumprir uma ordem do conselho, deixar de pagar, isso a lei define como crime ou contravenção e a pena serão:

Advertência;
Multa;
Censura;
Suspensão do exercício profissional até trinta dias;
Cassação do exercício profissional “ad referendum” do Conselho.
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Esta petição foi criada em 23 dezembro 2015
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