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PROPOSTA DE INDICATIVO PARA ASSEMBLÉIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DE 28/12/2015

Para: Sindifisco Nacional - DEN / Comando Nacional de Mobilização; MPOG; MF; RFB;

PROPOSTA DE INDICATIVO PARA ASSEMBLÉIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DE 28/12/2015

- Considerando que o MPOG, na última reunião de 19/12, manifestou-se pela incompatibilidade de parcela variável – bônus de eficiência – com a Remuneração por Subsídio;
- Considerando que, na mesma reunião, o MPOG asseverou que se tal parcela variável venha ser pleiteada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil estaria prejudicada a Remuneração por Subsídio e afastada a paridade entre Ativos e Aposentados;
- Considerando que , no diálogo ocorrido naquela reunião, ficou claro que a proposta de bônus de eficiência de interesse da Administração da RFB, não se encontra nos planos do MPOG para fins de proposta salarial dos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil;
-Considerando que o MPOG em sua proposta entregue aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil confirma o reajuste quadrienal do subsídio, mantendo a paridade;
- Considerando que a Remuneração de 90,25% do Subsídio do Ministro do STF e a tabela remuneratória – vide proposta adiante – são os principais itens de nossa pauta da Campanha Salarial 2015;
- Considerando que embora não devamos nos precipitar em fechar acordo com o MPOG, não devemos de deixar de oferecer a contraproposta à tabela remuneratória apresentada à categoria por esse Ministério, na mesma linha de entendimento do governo – reajuste quadrienal do Subsídio e Manutenção da Paridade;
- A DS Ribeirão Preto, após a avaliação dos Auditores- Fiscais que participaram da assembleia de hoje, 23/12/2015, dia de paralisação nacional recomendada pelo CNM, envia à DEN as considerações acima, a Tabela Remuneratória e seu detalhamento, que adiante se vêeem, com a finalidade de tal proposta seja incluída entre os indicativos a serem analisados na Assembléia Nacional Extraordinária do próximo dia 28/12/2015.

Ribeirão Preto, 23 de Dezembro de 2015
DS Ribeirão Preto – Francisco César de Oliveira Santos - presidente

TABELA REMUNERATÓRIA 90,25% DO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO STF

2016 2017 2018 2019
Relação Relação Relação Relação
Remuneratória Remuneratória Remuneratória Remuneratória
de 65,55% de 73,80% de 82,05% de 90,25%
com Subsídio com Subsídio com Subsídio com Subsídio
DENOMINAÇÃOCLASSEPADRÃO de Ministro STF de Ministro STF de Ministro STF de Ministro STF
AFRFB ESPECIAL II 25.756,81 30.448,44 35.460,21 40.759,25
AFRFB ESPECIAL I 24.468,97 28.926,02 33.687,20 38.721,29
AFRFB B II 23.245,52 27.479,72 32.082,84 36.785,23
AFRFB B I 22.083,25 26.105,73 30.402,20 34.945,96
AFRFB A II 20.979,08 24.800,44 28.882,56 33.198,67
AFRFB A I 19.930,18 23.560,42 27.438,43 31.538,73

DETALHAMENTO E CONSIDERAÇÕES SOBRE A TABELA
1 0 objetivo central da proposta é reafirmar o subsidio como remuneração do AuditorFiscal,
desvinculada de gratificação por produtividade e de metas de desempenho.
2 Para tomar factível o atingimento do objetivo da relação remuneratória de 90,25%
entre o subsidio mensal do Auditor-Fiscal com o subsídio de ministro do STF, propomos o
escalonamento no período de quatro anos, de 2016 a 2019.
3 Para tomar ainda mais factível o atingimento do relação remuneratória de 90,25%,
propomos, como instrumento legislativo, edição de medida provisória pelo Poder Executivo.
4 A Lei n° 12.808, de 08/05/2013, fixou em R$ 22.51 6,88, o maior subsidio mensal de
Auditor-Fiscal, o da Classe Especial, Padrão I, a partir de 01/01/2015. Já a Lei n° 13.091,
de 12/01/2015, fixou o subsidio mensal de Ministro do STF em R$ 33.763,00. Desse modo,
a relação remuneratória entre o maior subsidio de Auditor-Fiscal e o subsidio de Ministro do
STF, em 2015, e de 66,69%.
5 A Lei nº 13.091, de 2015, determinou que partir do exercício financeiro de 2016, o
subsidio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será fixado par lei de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal. Em 12/08/2015, em sessão administrativa, o Supremo Tribunal
Federal definiu a proposta de reajuste para os ministros do Corte.
Em 13/08/2015, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n°
2.646/2015, que fixa o subsidio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal em R$
39.293,38, a partir de 01/01/2016, com índice de reajuste de 16,38%.
Em 07/10/2015, em sessão no Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Publico, foi aprovado substitutivo ao projeto original, que parcela o reajuste em duas etapas:
a primeira, em janeiro de 2016, com índice de 8,19%; a segunda, em março de 2016, com
índice de reajuste de 8,19%.
De maneira que, se virar lei como aprovado pela CTASP, em janeiro de 2016, o
subsidio de Ministro do STF seria reajustado para R$ 36.528,19, e, em março de 2016, o
subsidio seria de R$ 39.293,38.
6 Para fins de cálculo dos valores do tabela, foi tornado por base o valor do subsidio
do Ministro do STF em março de 2016.
7 Nossa proposta prevê aumento gradual da relação remuneratória nos próximos
quatro anos. Embora a relação remuneratória, em 2015, seja de 66,69%, o que daria uma
diferença a ser perseguida de 23,56%, os cálculos foram elaborados considerando os
reajustes previstos para 2016 para os Ministros do STF, sobretudo pela celeridade em que
se dá a tramitação da matéria no Poder Legislativo. Nesse cenário, a relação remuneratória
cairia para 57,30%. Para se chegar aos 90,25% serão necessários, portanto, mais 32,95%.
Esse índice parcelado em quatro vezes equivale a 8,2375%. Então, nos três próximos anos,
a relação remuneratória seria incrementada em 8,25%. E, em 2019, o incremento seria
de 8,20%, para se chegar exatamente ao patamar de 90,25%.
8 Para os anos seguintes, de 2017 a 2019, tendo em vista que não há, no momento,
previsão legal para reajuste do subsidio de Ministro do STF, foi projetado, para fins de
cálculo, o mesmo índice proposto pelo governo federal às carreiras do Poder Executivo.
Contudo, quando houver fixação em lei dos valores do subsidio para o período de 2017 a
2019, a tabela remuneratória dos Auditores-Fiscais deverá ser atualizada.
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Esta petição foi criada em 26 dezembro 2015
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