RECONHECIMENTO DOS TECNÓLOGOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Para: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA CREA - SP
O CREA -SP indeferiu o registro dos TECNÓLOGOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO alegando que de acordo com a Lei 7410/85 o tecnólogo não pode receber o titulo de especialista em engenharia de segurança do trabalho.
O fato é que em momento algum os tecnólogos estão de requerendo o registro de engenheiros de segurança e sim um registro profissional de especialista em segurança do trabalho, seguindo as normativas do MTE que configura as atribuições do tecnólogo inclusive com CBO homologado.
O Tecnólogo em Segurança no Trabalho visa desenvolver conceitos e valores em segurança e higiene no esforço de integrar a qualidade, o meio ambiente, a produção, a responsabilidade social e o controle dos custos das empresas.
Para tanto, os profissionais desta área analisam as condições de trabalho, planejam e elaboram normas e instruções para os trabalhadores, reforçam comportamentos seguros, realizam auditorias e programam ações corretivas que eliminam e/ou minimizam os riscos dos locais de trabalho.
O funcionamento efetivo da saúde, higiene e segurança nas organizações poderá trazer o benefício da redução das perdas humanas, do patrimônio e do meio ambiente, evitando conseqüências danosas ao mundo do trabalho.
Os gestores em Segurança no Trabalho, habilitando-os para analisar, planejar e implantar sistemas de gestão para melhoria das condições do ambiente de trabalho atribuições que não coincidem com os engenheiros de segurança.
PEÇO APOIO DE TODOS PELA VALORIZAÇÃO DO TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E SEU DEVIDO REGISTRO PROFISSIONAL