Obrigação do Estado de indenizar as mulheres forçadas a gerar bebês
Para: Exma. Sra. Presidente da República
A primeira instituição criada por Deus foi a família. Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe e por um ou mais filhos, compondo um núcleo básico da sociedade. O planejamento deste núcleo é a responsabilidade da família, principalmente da mulher. Uma das formas desse planejamento tem sido o aborto. A prática do aborto voluntário sempre existiu em todos os tempos e em todas as sociedades.
Quanto ao Brasil, o aborto no país é proibido pelo Código Penal de 1940, e é autorizado somente nas situações exclusivas. A criminalização do aborto cancelou a possibilidade de planejamento da família pela gestante e, desde então, o Estado tomou um controle forte dos corpos de mulheres grávidas.
A gravidez, mantida contra o desejo da gestante, implica o bem estar físico, emocional e psíquico da mulher, o que resulta em danos físicos, materiais, morais e psicológicos e provoca cerca de um milhão (estimativa) de abortos clandestinos, realizados anualmente.
Para ajudar com a categoria de mulheres grávidas, as medidas extraordinárias devem ser tomadas com urgência.
PROPOSTA
As medidas a serem tomadas são baseadas no fato de que o Estado assumiu a função de planejamento da família, o que resultou em danos às gestantes. Esses danos merecem ser reparados/ compensados para restabelecer o equilíbrio social. Portanto, é DEVER DO ESTADO reparar os danos que têm sido causados pelo mesmo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, deverá adotar as Medidas Provisórias, com força de lei, para garantir o pagamento de indenização de danos em favor de mulheres forçadas a gerar bebês.
Os danos sofridos pelas mulheres podem ser avaliados em dinheiro com base no custo da chamada “barriga de aluguel”. O custo da “barriga” varia de um pais a outro, mas o valor mínimo (Nepal, 2015) é de cerca de US$ 59 mil ou R$ 230.000,00 por uma gestante. O valor de indenização possa corresponder ao custo médio da “barriga de aluguel” no mercado mundial.
A presente PROPOSTA respeita tanto a legislação em vigor, como tradições religiosas e morais do país e não exige a despenalização do aborto.
Vamos apoiar as gestantes e proteger milhões de bebês a nascer!
Nota: O autor da Petição espera seu retorno