Não aos Sacrifícios de cães e gatos em São Joaquim - Santa Catarina
Para: Aos vereadores e Prefeito da cidade de São Joaquim e ao Ministério Público de Santa Catarina
A revalidação do Código de Posturas de São Joaquim , lei 1.373 de 1987 , não se atentou a inconstitucionalidade do artigo 121, onde estabelece que cães e gatos encontrados nas vias públicas serão apreendidos e recolhidos a um depósito, já os animais não registrados e não retirados por seus donos poderão ser sacrificados.
Segundo esta lei os animais encontrados vagando pelas ruas de São Joaquim serão recolhidos e sacrificados no prazo de até 10 dias ou entregue a instituições de pesquisa como reza o § 1º do art 121 da lei 1.373 de 1987.
Essa emenda será enviada à Câmara para ser votada assim que os vereadores voltarem do recesso, em 22 de janeiro.
Por certo inconstitucional por ir contra as diretrizes da Lei federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente nos seus artigos 'in verbis":
ART. 15 letra "m" : Com emprego de métodos cruéis pra abate e captura de animais
ART.32 . Praticar ato de abuso , maus -tratos , ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Para evitar chacina de cães e gatos que poderiam ser encaminhados para adoção ao invés de serem mortos sem piedade , pedimos ao vereadores da cidade de São Joaquim pela retirada do art. 121 e ao Prefeito caso seja aprovado na íntegra o veto imediato.
Monique Rabello OAB/ SP 335.256