Pagamento do bônus aos funcionários da educação de Bauru
Para: Senhor Antônio Faria Neto
Nós, abaixo-assinados, Especialistas em Educação – Professores de Educação Básica e profissionais da educação, pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Bauru, considerando o Decreto Nº 12.983, de 30 de Dezembro de 2015 de autoria do Poder Executivo estar caracterizado como um ato administrativo discricionário ilegítimo, pois a Lei nº 11.494, de 20/06/2007 que regulamenta o FUNDEB e a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que normatiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional proíbem que a Receita do FUNDEB seja utilizada para pagamento de indenização de Licença Prêmio. Portanto, servimos da presente para requerer desta Casa de Leis mediante “Controle Externo” que a Administração Rodrigo Agostinho faça a invalidação do ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo, destarte, ser extinto à data de sua expedição. Considerando ainda que no Decreto 12.983/2015 expressa “a existência de sobras de recursos do FUNDEB no exercício de 2015”, que esta verba remanescente seja revertida em BÔNUS a todos os professores da Educação Básica Municipal e funcionários da educação. Solicitamos ainda a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito para investigar a destinação das verbas do FUNDEB entre os exercícios 2013 e 2015. Bauru, Janeiro de 2016.