EXIGÊNCIA DO EXAME DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS E ELEIÇÃO PARA AGENTES POLÍTICOS
Para: A COLETIVIDADE
Estimado(a) Senhor(a),
Venho através deste instrumento propor que todo agente político além de ser submetido as eleições, deveria comprovar seus conhecimentos através de exame de provas ou de provas e títulos, conforme art. 37, II da Constituição Federal.
Não é justo, por exemplo, que um professor passe em média 5 (cinco) anos em uma faculdade se preparando, depois precisa se submeter a exame de provas ou de provas e títulos e caso seja aprovado ganhar um mísero salário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Enquanto um agente politico que APENAS PROMETE trabalhar mais pela educação, saúde e segurança (leia-se como propaganda enganosa) ganhar um excessivo salário e pouco produzir. Insta salientar que a intenção não é generalizar, existe sim, políticos comprometidos para o bom funcionamento da Administração Pública e seus administrados.
Entretanto sabe-se, por exemplo, que um vereador muitas vezes é o "para-choque do prefeito", desempenha uma atribuição que não é de sua competência, em distribuir botijão de gás, remédios, ajuda de custo para pagar uma água, a energia elétrica, etc. É de bom alvitre suscitar, que essa não é atribuição do vereador, porém, para a garantia de seu mandato e posteriormente sua releição se faz necessário.
Tenho uma forte convicção que adnotando essa estratégia a corrupção eleitoral diminuiria, haja vista que primeiro seria a eleição e posteriormente o exame de provas ou de provas e títulos. Ora, é preciso gerar a incerteza, imaginamos que um politico ganhe a eleição por que tem muito dinheiro, mas quem garante que ele será aprovado no exame de provas ou de provas e títulos?