Transparência Para o Edital Vocacional 2016
Para: Ao Gabinete do Secretário de Cultura Municipal Sr. Nabil Bonduki e à Direção da Divisão de Formação Artística e Cultural da SMC
No dia 20 de janeiro de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Município a lista de candidatos aprovados para a segunda fase da seleção de cadastramento para execução do Programa Vocacional em 2016 em caráter classificatório, sem nenhum dado objetivo para que o candidato tenha acesso a sua pontuação ou aos procedimentos e critérios adotados pela banca.
Pelo edital, essa pontuação deve ser definida exclusivamente por critérios objetivos de avaliação de documentos comprobatórios de experiência. De acordo com o posicionamento da Divisão, esse resultado rendeu um amplo empate de pontuação e teria sido a maior idade do candidato o mérito de desempate. No entanto, essa informação não é observável no resultado da lista divulgada.
Sendo assim, nós, artistas da cidade de São Paulo nas mais diversas linguagens abaixo assinados, vimos, por meio dessa carta, pedir:
• A divulgação da pontuação individual dos candidatos;
• A abertura pública da metodologia utilizada pela comissão avaliadora nas diferentes etapas do processo de seleção;
• Os critérios adotados para invalidação de documentos;
• Os critérios de desempate entre candidatos que porventura tenham tido a mesma pontuação;
• Os critérios a serem adotados no indeferimento de recursos.
Historicamente os artistas ligados a este Programa têm cobrado desta Divisão abertura e transparência no processo. O edital em questão vem sendo modificado por meio de um diálogo aberto com os artistas da cidade interessados no Programa, sempre - como a direção da Divisão repetiu diversas vezes - no intuito de adaptar o edital e o processo seletivo à lei que regulamenta as licitações do poder público, a Lei Federal 8.666/1993.
Contudo, as adaptações feitas até o momento não parecem ainda suprir completamente a necessidade de TRANSPARÊNCIA apontada hoje por todos os setores da sociedade envolvidos nesta discussão. Afinal, o desconhecimento dos procedimentos da banca e dessa pontuação, consistem em sério descumprimento do princípio da isonomia constante da própria Lei 8.666.
É absolutamente necessário que a Divisão corrija esta falha tornando públicas, o mais rápido possível, as pontuações de cada candidato, para que os outros pontos apresentados nesta carta possam ser encaminhados de maneira clara e objetiva.
Sem mais.
São Paulo, 22 de janeiro de 2016