PROFESSORES INGRESSANTES NO CONCURSO PEB I PEDE INSCRIÇÃO PELO ARTIGO 22
Para: ILMO. SR. SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nós, professores ingressantes no concurso PEB I, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV alínea “a” da CF/88, artigo 239 da Lei nº 10.261/68, bem como no artigo 114 da CE/89, venho respeitosamente à presença de V. Sa. SOLICITAR A NOSSA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO ANO LETIVO DE 2016 PELO ARTIGO 22, DA LC 444/85, uma vez que tomamos posse após o encerramento das inscrições e, ao nosso entendimento, o prazo para inscrição deveria ser reaberto, pois foi o próprio Estado que adiou várias vezes nossa posse e exercício impedindo assim nossa inscrição pelo artigo 22.
Isto posto, valhamos nos desta para requerer à V. Sa. que se digne encaminhar o presente pedido a quem de direito, a fim de ser apreciado e deferido, principalmente no sentido de garantir a nossa inscrição no processo de atribuição de aulas com opção pelo artigo 22 da LC 444/85, pelas razões acima demonstradas, bem como por se tratar de uma questão de direito.
***ESTE ABAIXO-ASSINADO É SÓ PARA PROFESSORES INGRESSANTES DO CONCURSO PEB I DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE QUEIRAM A INSCRIÇÃO PELO ARTIGO 22.***