Afogados de Ingazeira/PE/Brasil- punição para matador de cachorro
Para: Juiz:Dr. Hildeberto Junior da Rocha Silvestre -
Relato do fato ocorrido, segundo a imprensa local:
"Por volta das 17h00 desta terça feira 26, a equipe da POLIGONO se deslocou ao Bairro Laura Ramos, em Afogados da Ingazeira, onde segundo testemunha, o imputado J.S.N. de 61 anos, viúvo, teria matado um cachorro com pancadas. O policiamento localizou o imputado, que confessou ter praticado o ato, por motivo do animal te comido seu tira gosto. O imputado, que estava com visíveis sintomas de embriaguez alcoólica, foi conduzido a DP local para serem tomadas as medidas cabíveis."
fonte; http://blogdoitamar.com.br/2016/01/crueldade-homem-mata-cachorro-a-pancadas-em-afogados-da-ingazeira/
Considerando a cruel atitude de J.S.N e com base na legislação que protege e garante os direitos e a defesa dos animais e da natureza, pedimos punição para o cruel matador do cão em Afogados da Ingazeira;
1- DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS - art.1º ,2º e 3º;
2- CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA- art. 225º.
Os defensores dos direitos animais, reconhecem que animais são seres sencientes. Exatamente essa senciência lhes torna sujeitos de direito. Animais têm interesse em não sofrer, em não sentir dor, em continuarem vivos. Portanto, fazê-los sofrer ou matá-los é moralmente errado. Com base nestes argumentos e pedindo que a justiça seja feita para que sirva de exemplo a todos para que atos desta natureza tão cruel sejam banidos de nossa sociedade.
MAGDA BICCA VIEIRA
Educadora, ativista e defensora dos Direitos dos Animais
Psicologa em formação
Santa Maria (RS/Brasil), 28 de janeiro de 22016.