APELAÇÃO CÍVEL E AÇÃO DE REVISÃO PROCESSUAL - TODOS POR SAMUEL
Para: Fórum do Riacho Fundo I - QS 02 Área Especial A - Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira - Térreo - Sala T 25 - Ex. Juiz de direito: Dr. Edmar Ramiro Correia - 401 - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO - Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CNDA), à Secretária Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e especialmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 401 - VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO E DA 201 - VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Processo : 2015.13.1.005835-4
- Assunto : Busca e Apreensão de Menores (DIREITO CIVIL, Família, Relações de Parentesco)
Processo : 2015.11.1.004488-6 e Processo : 2015.13.1.004501-5
- Assunto : Guarda (DIREITO CIVIL, Família, Relações de Parentesco)
Mais o: 2015.13.1.0058346
I - Do Direito
Dispõe o art. 227, da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
APELAÇÃO CÍVEL E AÇÃO DE REVISÃO PROCESSUAL.
II - DOS PEDIDOS
A) - Todos os cidadãos Brasileiros envolvidos vem através deste abaixo assinado nesta petição, pedir ao Ex. Juiz de direito: Dr. Edmar Ramiro Correia, que reveja os fatos no alto dos processos e analise o acompanhamento psicológico do menor envolvido, e se faça escutar e consultar a vontade do menor pessoalmente para uma melhor decisão processual.
B) - Como já foi anexado aos altos dois resultados feitos pelo psicossocial de equipes diferentes e de cidades diferentes, pedimos a exigência de um novo acompanhamento feito por uma equipe psicossocial forense.
C) - Caso ainda não tenha sido feito o pedido e anexado aos altos, cópia de (01) um nada consta do pai biológico e da genitora, cópia ou cópias dos registros de ocorrências feitos pela genitora por agressão por parte do pai biológico e um estudo social documentado em segredo de justiça do pai biológico e de sua companheira. Afim de serem anexados nos altos do processo.
D) - Que seja arroladas e ouvidas as testemunhas da genitora, tais como professores(as), médicos(as) que o acompanha em seu tratamento e outros que a genitora decida arrolar ao processo.
III - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A) - Pois o que toda a Nação Brasileira tem testemunhado em arquivo de vídeo que é de fato verídico, e que tem circulado por todas as mídias sociais e mídias de informação de Tv aberta e a cabo, sobre a perturbação psicológica que o menor envolvido tem sofrido diariamente por parte do pai biológico e de sua companheira.
B) - Temos assistido de fato, o sofrimento do menor e da sua genitora ao saber da decisão judicial que continuaria convivendo com o pai biológico, onde o menor e sua genitora se expressam de forma desesperada e agonizante ao saber da decisão do Ex. Dr. Edmar Ramiro Correia.
C) - Assim lhe tem sido causado ao menor danos físicos, morais, psicológicos e até de aprendizado, pois mediante a tantos problemas que este menor tem passado e não lhe é justo passar por estes desajustes na sua vida pessoal e social.
D) - É fato que todos os assinantes deste abaixo assinado tem sofrido veemente ao assistir em todas as mídias de informação ou ler sobre os fatos ocorridos a ele e a sua genitora mediante o sofrimento moral e psicológico de ambos.
IV - REQUER POR FIM
Assim todos os envolvidos no alto desta petição esperam pelo fim do processo onde a decisão final seja de acordo com a justiça realmente feita da forma mais justa e de acordo com os princípios da justiça de nossa República Federativa do Brasil.
0092439 - Michel Alves.