Imediata Instalação e Funcionamento Regular da Agência do Banco do Brasil no município de Apiaí, Estado de São Paulo
Para: Presidente do Banco do Brasil
Considerando, o assalto ocorrido na agência do Banco do Brasil S/A, no início do mês de dezembro de 2015 que danificou as portas de entrada e acesso aos caixas eletrônicos da agência;
Considerando, que desde aquela data a população dos municípios de Apiaí, Ribeira, Itapirapuã Paulista, Barra do Chapéu, Itaoca e Iporanga, que somados atingem cerca de 50 mil pessoas, não tem o atendimento adequado na agência bancária em questão;
Considerando, que o atendimento vem sendo efetuado de forma precária dentro da agência dos Correios local e que conta com apenas 03 funcionários, e que não tem caixas eletrônicos para utilização em nenhum outro local do município;
Considerando, que muitas vezes os clientes, sejam correntistas ou aposentados e pensionistas do INSS, funcionários públicos, professores, lavradores e beneficiários de programas sociais, têm permanecido por horas nas filas em frente aos Correios e ao final do atendimento recebem a notícia que o "dinheiro acabou".
Considerando, que até a presente data não houve manifestação pública dos responsáveis, não houve explicação e muito menos data para a implantação dos serviços bancários dignos novamente;
Considerando, que muitos idosos estão agonizantes enfrentando filas imensas, com danos frequentes à saúde;
Considerando, que passados mais de 60 dias do ocorrido, desde o dia seguinte ao assalto, todos os clientes estão sofrendo as consequências danosas, e isto já se reflete no comércio local, eis que em alguns casos a ausência total de pagamentos tem atrasado consequentemente todos os pagamentos a serem efetuados pelos clientes aos comerciantes, lojistas, mercados, farmácias, etc.
Nós, abaixo assinados, requeremos sejam tomadas providências legais com a devida URGÊNCIA, com a implementação dos serviços bancários na Agência Bancária, de modo URGENTE, eis que se trata de serviço público essencial, descrito no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, como se trata de garantia constitucional, estampado no artigo 37 da Constituição Federal, o presente se destina a resguardar direitos, e fazer valer o Direito do cidadão em ter atendimento bancário digno, adequado, seguro e contínuo.
Subscrevemo-nos,
Marcos Jasom da Silva Pereira e Taís Helena de Campos Machado Gross Stecca