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Convocação dos novos Defensores Públicos no Pará - DIGA SIM!!!!

Para: Povo do Pará, Governo do Estado, Assembléia Legislativa e Defensoria Pública do Pará

Diga SIM à chamada de TODOS os 54 aprovados no IV concurso para Defensor Público do Estado do PA!!

Aos Excelentíssimos Senhores:
Governador do Estado do Pará;
Membros da Assembleia Legislativa do Estado;
Defensor Público Geral do Estado do Pará.

Os aprovados no IV Concurso Público para Provimento do Cargo de Defensor Público do Estado do Pará vem, perante Vossas Excelências, requerer o apoio necessário à convocação e nomeação dos novos concursados, fato que se revela imprescindível à melhoria no atendimento e acesso à justiça da população carente do Estado.

Com efeito, foi realizado, no ano de 2015, concurso público para o preenchimento de 18 vagas previstas em edital para o cargo de Defensor Público, assim como para a formação de um cadastro de reserva de mais 36 vagas, totalizando, assim, 54 aprovados ao final do certame.

Ocorre que o concurso possui prazo de validade de apenas um ano, prorrogável por igual período, e, até o presente momento, nenhum defensor sequer fora nomeado, com grande risco desse curto prazo se encerrar sem nenhuma convocação.

De acordo com informações veiculadas nos diversos setores da imprensa, o reduzido orçamento da Defensoria Pública tem se revelado o principal obstáculo à nomeação dos concursados, sobretudo porque o almejado incremento orçamentário à instituição não foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará em dezembro de 2015.

Diante da situação, os maiores prejudicados, de modo inevitável, são os cidadãos paraenses, principalmente os mais necessitados, que dependem do serviço prestado pela Defensoria.
Infelizmente, em cem municípios do interior do Pará, a Defensoria Pública ainda não se instalou, sendo evidente a carência de Defensores para atender de modo satisfatório à população.

Em razão da falta de recursos destinados à instituição, portanto, quase 70% dos municípios do Estado não contam com Defensores, fazendo com que esse déficit seja reduzido com a nomeação de advogados particulares, os chamados “dativos”, que são custeados com dinheiro público e representam gastos notadamente superiores aos que o Estado teria se os 54 defensores fossem nomeados.

É cediço que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, de modo que não se concebe um verdadeiro Estado Democrático de Direito sem uma Defensoria forte e atuante, desvencilhada da antiga concepção de assistencialismo e assumindo, assim, posição imprescindível ao sistema de justiça como órgão responsável à efetivação do princípio da isonomia, redução das desigualdades sociais e formação de uma sociedade justa, livre e solidária.
Atento a essa realidade, o legislador constitucional promoveu alteração no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com vistas a efetivar a expansão da Defensoria Pública. Eis o teor da determinação contida no art. 98 do ADCT:
Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Vale frisar, ainda, que na falta de Defensores Públicos, o judiciário possui o dever legal de nomear advogados particulares, os chamados “dativos”, que são, posteriormente, pagos com o dinheiro do orçamento estadual, gerando gastos muito maiores do que a nomeação de Defensores, haja vista que são remunerados por ato processual, o que também enseja mais um prejuízo ao jurisdicionado, pois o mesmo advogado não acompanha o processo até o final.

A falta de Defensores também contribui para o acúmulo do processos no judiciário, pois muitos conflitos poderiam ser resolvidos extrajudicialmente, ainda no âmbito da Defensoria, que tem como obrigação buscar, primeiramente, a conciliação entre as partes, o que traria, igualmente, diminuição dos custos com o processo judicial.

Ademais, a falta de Defensores contribui para o adiamento de audiências e julgamentos, pois, o processo não pode andar sem a defesa processual.

Assim, é notória a importância que a Defensoria Pública desempenha na ordem constitucional vigente, revelando-se o processo de expansão do órgão imprescindível para efetivar o princípio da isonomia, reduzir as desigualdades sociais e contribuir para a formação de uma sociedade justa, livre e solidária.

Assim, a nomeação dos aprovados no IV Concurso Público para Defensor Público do Estado do Pará nada mais representa senão a efetivação do referido mandamento constitucional, o que irá trazer inúmeros benefícios à população do Estado, que sofre com a falta de Defensores.

Por todo o exposto, requeremos o apoio de Vossas Excelências para a nomeação dos 54 Defensores aprovados no último concurso, o que poderá ocorrer por meio da destinação de mais recursos na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de eventual suplementação orçamentária a ocorrer ainda no ano de 2016, além de outras medidas que se fizerem necessárias.

É o que requerem por ser medida da mais lídima JUSTIÇA!
Mais recursos significa mais Defensores em todo o Estado do Pará!
Mais Defensores significa mais atendimento à população carente!
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

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Esta petição foi criada em 03 fevereiro 2016
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