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NÃO AO DECRETO ESTADUAL Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 DO GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN!!!

Para: À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP)

NÃO AO DECRETO ESTADUAL Nº 61.466, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015 DO GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN!!!

Está em vigor desde o dia 2 de setembro de 2015 o Decreto Estadual nº 61.466 promulgado pelo Governador Geraldo Alckmin (PSDB/SP).

Nele, ficam vedadas admissões e contratações de servidores públicos no âmbito estadual, fato que, além de agravar o atual quadro de desemprego do país, precariza, ainda mais, a prestação de serviços públicos no Estado de São Paulo, sobretudo em áreas como educação, saúde, segurança e transporte:

“(...) Artigo 1º - Ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, no âmbito da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das sociedades de economia mista (...)”

Leia o Decreto Estadual nº 61.466, de 2 de setembro de 2015 do Governador Geraldo Alckmin na íntegra aqui:

http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20150903&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

Ou seja, candidatos que prestaram concurso para o âmbito público estadual, que tenham sido convocados, e mesmo passado por todo o processo admissional (exames médicos e clínicos, entre outros específicos de cada área), podem não ter as suas contratações efetivadas devido a esse decreto frio e arbitrário.

PORTANTO, É PRECISO COMBATÊ-LO!!!

Uma iniciativa já foi tomada, o Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2015 de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi (PSOL/SP) em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP):

“(...) O Governador Estadual editou, em 02 de setembro de 2015, o Decreto de nº 61.466, que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Todavia, o trecho combatido da norma extrapola sua competência administrativa, ao vedar o aproveitamento candidatos aprovados em concurso público, com prazo de validade em vigor.

Assim, perde-se tanto os candidatos aptos aprovados, que já demonstraram capacidade técnica e intelectual, bem como os recursos destinados a todo o processo de elaboração do concurso público.

Desta feita, a presente propositura, de sustação de trecho do Decreto que extrapola suas competências, resta plenamente cabível e fundamentada, como meio de salvaguardar os habilitados aptos para chamada em concursos, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública (...)”

Leia o Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2015 de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi na íntegra aqui:

http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1275863

Assista a fala do Deputado Estadual Carlos Giannazi contra o Decreto Estadual nº 61.466, de 2 de setembro de 2015 do Governador Geraldo Alckmin na ALESP aqui:

https://www.youtube.com/watch?v=xvNqgvkmQ1g

NO ENTANTO, SÓ ISSO NÃO BASTA!!!

É preciso fortalecer essa iniciativa do Deputado Estadual Carlos Giannazi, o Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de 2015, com forte mobilização tanto nas redes sociais, quanto no mundo real, para que o Decreto Estadual nº 61.466, de 2 de setembro de 2015 do Governador Geraldo Alckmin seja revogado.

Faz parte dessa mobilização esta petição pública, que deve ser assinada por TODOS ligados ao funcionalismo público e, sobretudo, por aqueles que pretendem ingressar na área por meio de concurso.

Ela deve ser disseminada a parentes, amigos, a amigos de amigos, a amigos de amigos de amigos, enfim, por TODOS os meios de comunicação possíveis e disponíveis.

ASSINE!!! PARTICIPE!!! COMPARTILHE!!! MOBILIZE-SE!!!
Já Assinaram
350 Pessoas

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Esta petição foi criada em 11 fevereiro 2016
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