LEI TRABALHA VEREADOR! VEREADOR NOS BAIRROS...
Para: Senado, Câmara dos deputados Federais e Câmara Municipal de Vereadores.
Primeiramente gostaria de agradecer a Deus pela dádiva e dizer que esse projeto foi criado e é de autoria de trabalhadores simples inspirados por Deus.
Projeto:
Lei Trabalha Vereador! Vereador nos Bairros... Registro nº: 20160107odloc.
Resumo.
E TÃO GRITNATE A NECESSIDADE DESTE PROJETO que você eleitor se quiser basta só ler o ESTE RESUMO do projeto e assiná-lo, mas se quiser se a profundar leia toda a FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.
O Projeto visa à criação de uma LEI para OBRIGAR aos vereadores do Brasil nos seus municípios, especialmente em Salvador Bahia a se reunirem, mensalmente, de 30 em 30 dias, com as comunidades por bairros através das ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ONGs e outras instituições, como templos religiosos e escolas etc.
Visa também OBRIGAR os vereadores a estarem presentes onde são prestados os serviços públicos, conversando com a população que está usando aquele serviço e de imediato intervindo no que estiver errado fiscalizando e propondo melhorias para que o serviço que estiver abaixo da qualidade desejada e definida em lei melhore.
Serve como parte do argumentado acima o trabalho de visitação e fiscalização de alguns serviços públicos realizado na cidade do Rio de janeiro pelo vereador Gabriel Monteiro na legislatura 2020 a 2024.
Essa proposta se fundamenta na ideia de que o poder político local (os vereadores) deve estar PRESENTE e permanecer no local, nas comunidades, dialogando e ouvindo o cidadão sobre as demandas locais que impedem a garantia do exercício efetivo dos direitos básicos de sobrevivência, convivência e do direito pleno constitucional; porém, isso só acontecerá por mandamento de lei haja vista que os vereadores não cumprem o papel de fiscalizar de forma presencial os posto de saúde e emergências, fiscalizar ônibus lotado no horário chamado popularmente de “PICO” isso pegando ônibus nesses horários, participando reunião de pais nas escolas, se reunindo com a comunidade em locais sem saneamento básico e coleta de esgoto ou com estes serviços funcionando deficientemente.
Há um jogo onde rola dinheiro e cargos, de subserviência de um grupo, e de não fiscalização de outro grupo, de omissão de outro grupo e de impotência de outro grupo incluindo aí políticos de direita, esquerda e centro.
Hoje os vereadores, sua maioria esmagadora, vivem fiscalizando a cidade de dentro da câmara de vereadores e de seus gabinetes. NUNCA VI UM FISCAL DE OBRA QUE NUNCA FOSSE NA OBRA, e a culpa de tudo isso é sua cidadão brasileiro, e em especial nossa porque somos daqui cidadãos soteropolitanos.
Para que eu e vocês possamos nos redimir porque ignoramos esse obrigação politica por muito tempo e como donos do poder da cidadania não fizemos nada, vamos assinar essa petição publica com a obrigação cidadã de repassar para 10 amigos nos privado para que eles assinem este abaixo-assinado.
Que a nossa cidadania assinando esta petição possa fazer todos os vereadores que fazem negociatas estremecer diante da possibilidade de ter que realmente trabalhar nas ruas para o povo fiscalizando e mostrando a cara nas ruas onde as ruas é o chão fabrica deles e a câmera de vereadores e os gabinetes somente uma casa confortável para a avaliação do que fizeram nas ruas e bairros da cidade para que com essa vivencia aprovem novas leis como fiscais que estão presentes nas obras e sabem seus problemas apontando soluções para que o povo tenha uma vida mais confortável, onde não poderão voltar a essas comunidades sem soluções, a falta de resultado e falta de ação será punida provavelmente com demissão nas próximas eleições gerais depois desta lei já que ela visa colocar a cara e o trabalho dos vereadores para ser conhecida nas comunidades.
Fundamento Teórico.
Entre as funções do vereador, exigimos que cumpram todas, mas principalmente uma: está próxima a comunidade, o que na prática não acontece.
O ASSESSORAMENTO é uma das funções do vereador, definida na Constituição Federal de 1988, a qual é exercida através de PROJETOS DE INDICAÇÃO. Estes projetos sugerem ao Prefeito ações de interesse da administração e da comunidade, como: construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, iluminação pública, saneamento básico, acesso a equipamentos públicos, emprego, intervenção em segurança e etc.
Nos dizeres do mestre Hely Lopes Meirelles¹, “tratando-se de interesses locais não há limitação à ação do vereador, desde que atue por intermédio da Câmara na forma regimental”. ²
Sistematizando suas funções, basicamente, o papel do vereador consiste em LEGISLAR, FISCALIZAR, SUGERIR ou ASSESSORAR e REPRESENTAR. ³
Justamente, estando os vereadores nos bairros, eles poderão SUGERIR ao prefeito várias ações que sejam indicadas pela comunidade local e associações de moradores, PEDIR INFORMAÇÕES e FISCALIZAR porque os ofícios com as solicitações destas instituições não são atendidos.
Essa forma de contato direto entre os moradores e o PODER PÚBLICO FISCALIZADOR local fará com que se ultrapasse o obstáculo do excesso de burocracia, “burrocracia”, preferências e conchavos. Visto que, os usuários sempre encontram empecilhos quando fazem solicitações, através de ofício, a entidades e órgãos públicos governamentais, onde notoriamente, na maioria das vezes, esses pedidos não são atendidos principalmente quando veem das camadas mais pobres da população, camadas essas que normalmente não tem relações pessoais com pessoas que estão no exercício do poder estatal e governamental.
EXATAMENTE AÍ QUE RESIDE A FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO DO VEREADOR AO PREFEITO E À COMUNIDADE. A OBRIGAÇÃO DE ESTAR ENTRE OS ELEITORES FACILITARÁ O CUMPRIMENTO DESTA FUNÇÃO.
Essa lei trará o poder parlamentar municipal para dentro dos bairros, fazendo com que os vereadores tenham que se comprometer perante a comunidade, assim, estes terão que dar resposta às demandas e necessidade da população local, pois será cobrado haja vista tal proximidade com o povo. Corrigindo assim uma disfunção destes agentes políticos.
Essa norma terá que ser aprovada na Câmara de vereadores. Talvez alguns digam “eles não irão aprovar essa lei”, mas, não há que ter dúvidas, os empregados tem que obedecer às ordens dos patrões, que é o povo, que é o eleitor, desde que essas ordens e desejos estejam em conformidade com a Constituição federal de 1988, e está.
Um pensamento que logo nos vem à cabeça é: como eles não irão aprovar este projeto, já que dentro de um ano de 365 dias eles serão obrigados oficialmente a estar nas comunidades SOMENTE 12 DIAS NO ANO, ou seja, uma vez por mês. Através da pressão popular não resta opção aos vereadores a não ser aprovar essa ideia que em sua segunda parte virá em formato de lei a ser proposto na Câmara de Vereadores.
Fundamento Prático.
As comunidades enfrentam diversas dificuldades e nem sempre os órgãos da Prefeitura e do Estado resolvem esses problemas. Um exemplo real é o canal de comunicação da prefeitura: CENTRAL DE SOLICITAÇÕES VIA TELEFONIA - DISQUE SALVADOR 156 - onde as ligações da população não são atendidas ou ficam naquela musiquinha ou não há uma resposta adequada para as solicitações dos cidadãos.
No entanto, se o Prefeito contasse com o ASSESSORAMENTO dos vereadores na forma de PROJETO DE INDICAÇÃO e fizessem reuniões vistorias pelos bairros da cidade, certamente preveniríamos a maioria dos deslizamentos de terras nas encostas e muitas mortes seriam evitadas.
Existem áreas da cidade bem assistidas, porém outras não tão bem cuidadas, a exemplo de áreas notórias das periferias, que, não são iluminadas ou então são mal iluminadas, e isso persiste por anos a fio. Outros problemas estruturais e de segurança podem ser percebidos a olhos nus pela cidade ou mesmo através de dados estatísticas de órgãos oficiais a exemplo do IBGE.
A afirmativa acima pode ser constatada a qualquer momento, podemos apontar que nos pontos de ônibus da cidade no horário de saída para o trabalho é só perguntar a qualquer trabalhador sobre os problemas de sua rua e de seu bairro que logo são apontados vários, inclusive a questão do transporte público.
AÍ A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR, ONDE ESTÃO OS VEREADORES QUE NÃO ESCUTAM E NEM OUVEM INFORMAÇÕES TÃO FARTAS E IMPORTANTES PARA MELHORAR A VIDA DAS PESSOAS?
A resposta é simples não estão nas comunidades que os elegeram e nem nas outras. Só estão onde lhes é confortável ou onde o interesse pessoal e político lhes convêm.
Propositivamente, o vereador em reuniões, visitas e vistorias OFICIAIS e OBRIGATÓRIAS nas comunidades poderá encaminhar e atender através de “projeto de lei” ou “projeto de indicação” as diversas demandas da comunidade e encaminhar à Câmara de Vereadores, à prefeitura e a outras instâncias do poder.
Outro ponto importante que merece destaque neste projeto são os DIÁLOGOS e DÚVIDAS que poderão ser dirimidos pelos vereadores a população local.
Observa-se que as demandas da comunidade, normalmente, são encaminhadas para os coordenadores das associações que constatam que suas solicitações ficam sem resposta ou sem uma resposta adequada das secretarias do Estado e do Município, fato que ocorre por falta de conhecimento, por falta de poder real e estrutural das entidades de bairro. Situação que eu George Lisboa vivenciei como coordenador da associação João Paulo II, no final de linha do bairro do Uruguai, e, atualmente, enfrento como coordenador auxiliar de projetos na Associação Escola Medianeira na qual o Sr. Derivaldo Assis* é o coordenador presidente.
Na contra mão do que é correto e do que acontece com os coordenadores das associações de bairros, próximo das eleições, vereadores, assessores e profissionais contratados como marqueteiros se reúnem com as comunidades e conseguem remediar pequenos problemas coletivos, além de dar coisas que a comunidade aceita e às vezes exige sabendo que só terão algum contato e benefício coletivo ou individual naquele momento, porque depois de eleitos os parlamentares não voltaram mais na comunidade. Hora, se durante as eleições os vereadores mostram que faz parte de seu trabalho está nas comunidades e trazer soluções para seus problemas, então é possível estar nestas mesmas comunidades durante todo o ano e durante todo o mandato.
As comunidades já experimentaram e em todas as eleições experimentam o corrompimento e a sedução da compra seus votos a através das dádivas econômicas a lideres comunitários e pessoas de referencia bem relacionadas nos bairros. Esse modelo deve virar passado e o vereador dever conquistar o voto pelo seu próprio trabalho mecânico e intelectual dentro dos bairros com a solução real e legal dos problemas. Desta forma o cabo eleitoral do vereador será sua própria produção, será seu próprio trabalho.
Queremos mudar tudo isso, porque nós precisamos da intervenção do fiscalizador público local, no caso em tela o vereador. Da forma que está nunca haverá solução para os problemas das comunidades, a não ser que seja aprovado este projeto e transformado em lei municipal. Colocaremos a função dos vereadores em xeque, porque eles terão que voltar a se reunir com a comunidade após 30 dias com soluções as demandas apresentadas. O conforto de não serem cobrados acabará.
Vereadores próximos das comunidades que botem a mão na massa e a boca no trombone serão de grande valia para a cidadania e o cotidiano das comunidades. Por isso esse documento tem como desdobramento virar projeto de lei, onde este abaixo-assinado em formato de petição pública precisa 100.000 assinaturas para indicarmos o quanto a comunidade assim deseja.
Projeto:
Lei Trabalha Vereador! Vereador nos bairros...
O Projeto visa à criação de uma LEI para OBRIGAR aos vereadores a se reunirem, mensalmente, com as comunidades por bairros através das ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ONGs e outras instituições, como templos religiosos e escolas. Essa proposta se fundamenta na ideia de que o poder político local (os vereadores) deve estar e permanecer no local, nas comunidades, dialogando e ouvindo o cidadão sobre as demandas locais que impedem a garantia do exercício efetivo dos direitos básicos de sobrevivência, convivência, e do direito pleno constitucional; porém, isso só acontecerá por mandamento de lei.
Como:
Lei municipal que obrigue o vereador a comparecer àquela associação e comunidade pré-selecionada por sorteio, e se reunir com representantes e a população local, para verificar, encaminhar e propor soluções para as demandas locais apresentadas.
No momento da proposição desse anteprojeto na Câmara Municipal de Vereadores de Salvador, passará por várias comissões, mas três serão as principais: CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO e A VONTADE DOS VEREADORES.
Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL na qual se processará a legalidade do projeto. Como o projeto se baseia na Constituição Federal de 1988 nos artigos 29, 29-A, 30 e 31 além da vasta bibliografia sobre direito público municipal ele será aprovado sem barreiras legais.
Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO na qual se processará os gastos com o projeto. Não haverá gastos a mais do que os já utilizados pela Câmara de vereadores. Para o deslocamento dos vereadores pelos bairros serão usados veículos, gasolina e assessores já orçados. Todos os gastos são preestabelecidos. Quanto à segurança dos vereadores, não haverá gastos extras, guardas municipais e, em casos raros, policiais, os quais, também, trabalham para a Câmara, farão a segurança dos vereadores e dos equipamentos públicos usados nas reuniões, visitas e vistorias.
Comissão A VONTADE DOS VEREADORES na qual se processará o pensamento de que se aprovarem o projeto, eles, os vereadores, estarão cara a cara com o povo, com os patrões, com os eleitores que são aqueles cidadãos que na política atual é lembrado efetivamente nos momentos de campanha eleitoral e esquecidos durante três anos e meio.
Contra esta ultima comissão que não está escrita em nenhuma lei, mas somente nos corações dos vereadores, nós os construtores desta petição pública temos a solução. Participação e pressão popular com o saber e a sabedoria, e sem pneus queimados. Sabemos como aprovar esse projeto, depois de Deus não há nada mais poderoso do que o conhecimento, e estas são as nossas armas, Deus e o conhecimento.
Este abaixo-assinado está sendo trabalhado em duas frentes: a primeira aqui no site da PETIÇÃO PÚBLICA BRASIL para ser encaminhado para Câmara de Vereadores de Salvador, a segunda no site da AVAAZ para ser encaminha do para o Senado Federal do Brasil.
REFERÊNCIAS:
1. MEIRELLES, Hely Lopes. https://pt.wikipedia.org/wiki/Hely_Lopes_Meirelles. Acesso em 05/01/2016.
2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, Malheiros, 2008, p. 631.
3. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Artigos 29, 29-A, 30 e 31.
NOTAS:
George Lisboa da Cruz.
Ativista social de movimento de base em associação de bairro entre outras atividades sociais.
CONTATOS:
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