13 horas semanais
Para: Professores do sistema de ensino municipal em Santa Inês
Diante da negação da adequação às treze horas equivalente à 2/3 da carga horaria legal para 20 horas semanais nós professores abaixo assinados vimos com base no que determina o art. 2, parágrafo 4 da Lei 11 738 requerer à Secretaria Municipal de Educação do município de Santa Inês que cumpra a legislação no que concerne as pautas a seguir :
1. Adequação do calendario e da jornada escolar às 13 horas;
2. Suspender o início do ano letivo até que nossos direitos sejam garantidos integralmente pela Gestão Municipal.
"Art. 2: (...)
paragrafo 4 - na composição da jornada de trabalho, observarse-à o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."
Na certeza de que essa determinação legal do estatuto do sindicato será cumprida por seu presidente, desde já aguardamos a convocação da nossa assembleia.
Santa Inês, 16 de fevereiro de 2016