CONTRA A SUSPENSÃO DA CONDECINE DAS TELES
Para: SindiTeleBrasil e STF
Sancionada em 12 de setembro de 2011, a Lei nº 12.485 do SEAC é muito mais do que apenas uma Lei. Apelidada de “Lei da TV por Assinatura”, foi construída em muitos anos de diálogo entre todos os agentes do setor, trazendo resultados inéditos em quantidade e qualidade para operadores de Telecomunicação – que também passaram a oferecer tv por assinatura e acesso digital; para programadores da tv paga – com maior oferta de conteúdo; para os distribuidores e produtores brasileiros do cinema e tv. Isso proporcionou condições de produção e trabalho para o audiovisual brasileiro e a sociedade brasileira.
Esta Lei impulsionou o setor do Audiovisual, transformando-o num dos setores que mais cresceram no Brasil nos últimos anos. Esse crescimento só foi possível a partir dos avanços nos entendimentos entre todos os seus agentes e com um amplo engajamento da Sociedade que resultou em emprego e renda, direta e indiretamente, para milhares de brasileiros envolvidos na produção audiovisual independente por todo o país.
Originariamente pautada em discussões amplas, que visavam o fortalecimento do mercado interno brasileiro, proporcionou aquecimento econômico para toda a cadeia produtiva, espaço para exibição e condições para produções nacionais independentes dentro de parâmetros nunca vistos, para milhões de brasileiros até então "órfãos" da justa ampliação de espaço e reconhecimento de sua voz, ritmo, de suas tradições nas diversas telas existentes.
Vários foram os agentes e atores que participaram desta construção incluindo a SindiTelebrasil e seus associados, que conseguiram, a partir da Lei 12.485/2011, ampliar suas atividades rumo ao mercado de tv por assinatura.
No dia 4 de fevereiro de 2016, o juiz Itagiba Catta Preta Neto concedeu liminar ao SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) contra a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), referente a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, estabelecida pela Lei 12.485/2011. O mandado de segurança suspende o recolhimento da CONDECINE DAS TELES – devido pelas empresas Vivo/Telefônica, Claro, Tim, Oi, entre outras –, hoje responsável por ser uma das principais fontes de desenvolvimento do Audiovisual brasileiro. Concretamente, isso representa apenas 0,4% de um faturamento em torno de 230 bilhões anuais obtidos por estas empresas em nosso mercado.
Tanto o pleito como a liminar concedida afetam diretamente os recursos alocados para o fomento do audiovisual brasileiro, e colocam em eminente risco de quebra financeira e criativa os agentes de uma indústria que luta para se estabelecer diante da forte concorrência estrangeira, que não é poluente, que emprega mão de obra técnica especializada e gera mais de 450 mil empregos diretos e indiretos, mas de 7.000 empresas brasileiras produtoras de conteúdo – cinema, publicidade, documentários, programas de televisão, séries de animação, games nacionais; canais de televisão por assinatura, distribuidores e agregadores de plataformas digitais, em todas as regiões do Brasil.
Estamos cientes da necessidade de mais avanços, mais diálogo e circulação. Indiscutivelmente. Mas não podemos permitir retrocessos e muito menos ficar a mercê de interesses restritos.
Nós, abaixo-assinado dizemos NÃO à suspensão do pagamento da taxa de CONDECINE pelas TELES.