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Festas e eventos no estacionamento do lado da Adm.Regional do Paranoa

Para: Administrador Regional do Paranoa

Realização de Eventos BENEFICENTES para o Estacionamento da Adm.Regional do Paranoá.
Para: Senhor Administrado Regional do Paranoá,

O abaixo-assinado, a seguir identificado, vêm expor e solicitar o que segue:
Sendo o 10º ano consecutivo de realização do evento “Beneficente”, requisitamos novamente o mesmo espaço sempre disponibilizado: o estacionamento localizado ao lado da Administração Regional do Paranoá, por se tratar do local amplo, seguro e de fácil acesso à comunidade local, composta de adolescentes, jovens adultos e famílias com seus filhos. Informamos ainda que é inviável o local oferecido este ano para este tradicional evento, o qual encontram-se praticamente abandonado e transformado em ponto de encontro de marginais e usuários de drogas, fatores estes que afastam o interesse da comunidade em se confraternizar e compartilhar deste momento de alegria. Citamos ainda que na localização ofertada o acesso é dificultoso, ao contrário do outro, que por estar em local central, dispensa espaço para acomodação de veículos, posto que os frequentadores irão a pé, além de rememorar que o local este ano designado consta um alto índice de ocorrências policiais a ele vinculado, tais como tentativas de homicídio e homicídios consumados. Sem citar outros pontos negativos da área, finalizamos afirmando que lá não é um local adequado para a presença de famílias e cidadão de bem. Certos de que saberão respeitar os direitos dos cidadãos de nossa cidade-satélite, momento o qual, invocamos o inciso XVI, incorporado ao artigo 5º da Constituição Federal:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

Também consta na Convenção Americana ou Interamericana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica (art. 15 do Decreto nº 678/1992 – É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.), e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 21 do Decreto nº 592/1992 – O direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

Por fim o abaixo-assinado solicita imediata providência destinada à melhor acomodação dos cidadão envolvidos e proteção de bens jurídicos tutelados e defendidos pela legislação brasileira.
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Esta petição foi criada em 20 fevereiro 2016
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