Aprovação da PLS 67/2011 Regulamentação das profissões de revisor e transcritor de texto de braille
Para: Presidência da República, Ministério da Educação, Câmara dos Deputados, Senado e Conselho Nacional de Educação
O presente abaixo-assinado tem a finalidade da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 67/2011), que propõe a regulamentação da profissão de transcritor e de revisor de textos em braille, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
No projeto, poderão exercer as profissões aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas dos deficientes visuais. Estarão dispensados do certificado os profissionais tenham exercido o ofício por pelo menos três anos antes da promulgação da lei.
O projeto estabelece ainda que a duração máxima do trabalho de transcritor e de revisor de textos em Braille será de seis horas diárias (30 horas semanais). Além de estabelecer condições de trabalho, que o empregador deve assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários.
A presidente Dilma Rousseff vetou totalmente o projeto de lei do Senado. Mas, afirmou que o "governo tomará as medidas necessárias para garantir seu devido reconhecimento". Não especifica, todavia, que medidas serão adotadas.
A presidente não considerou as atuais conjunturas para o exercício do cargo. O revisor e transcritor de texto braille, em muitos institutos federais, é recente. Com isso, há gestões que não conhecem as atribuições desse cargo e desconhece a importância para a inclusão dos alunos com deficiência através do acesso à leitura e a escrita de texto em braile. Vale ressalvar que a presença de estudantes com deficiência visual em institutos federais, sem o auxílio de materiais adaptados por falta dos revisores e transcritores de texto braile, pois alguns institutos federais nem possuem código de vaga para o cargo em questão.
Esse projeto de lei é muito importância para garantir o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência na sua plenitude, pois será estabelecido meios para a inclusão efetiva dos alunos com deficiência visual.
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