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Terapeuta ocupacional utilizando método pilates

Para: Crefitos, coffito, governo federal, população em geral, profissionais da saúde, terapeutas ocupacionais

SOLICITAMOS A INCLUSÃO DO TERAPEUTA OCUPACIONAL, A EXEMPLO DO CREFITO-3, AOS PROFISSIONAIS DA AREA DA REABILITACAO FISICA QUE UTILIZAM O METODO PILATES, EM AMBITO NACIONAL (Resolução 28, de 29/01/2009).

JUSTIFICATIVAS:

Existe um certo desconhecimento por parte de alguns profissionais da área da saúde, sobre o desempenho do Terapeuta Ocupacional com o Método Pilates.

Sabemos que o curso de Terapia Ocupacional contempla disciplinas como anatomia, fisiologia, cinesiologia e recursos terapêuticos que podem muito bem embasar os conhecimentos para utilizar-se desta técnica, a fim de reabilitar seus clientes.

Compete ao Terapeuta Ocupacional, para o exercício do método Pilates, prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos, adaptar equipamentos para o uso dos aparelhos, devendo observar:

a) Que o método Pilates está dentro das abordagens corporais que podem ser utilizados pelo terapeuta ocupacional como um recurso terapêutico, que promove a educação e reeducação do movimento corporal, composto por exercícios terapêuticos de promoção, prevenção e recuperação dos componentes percepto cognitivos, psicossociais e psicomotores, que visam a melhora da funcionalidade dos clientes/pacientes.

Habilidades de desempenho sensorial, perceptual, motora, práxica, emocional, cognitiva, de comunicação e social devem ser consideradas. As habilidades de desempenho demandadas por uma atividade serão correlacionadas com as demandas de outros aspectos da atividade

b) O objetivo da utilização do método Pilates, é a estabilização postural, melhoria da força muscular para desempenho das atividades de vida diária, mobilidade articular, equilíbrio corporal entre outras com vistas à melhora da condição de saúde e qualidade de vida de seus clientes/pacientes.

c) A avaliação dos componentes de desempenho (desempenho sensorial, perceptual, motora, práxica, emocional, cognitiva, de comunicação e social) , podendo ser complementada com outras avaliações, tais como as de desempenho ocupacional dos seus clientes/pacientes ocorrerá para eleger o melhor recurso do método Pilates e propedêutica apropriada, tais como: tempo, sequência, intensidade e freqüência do tratamento individualizado ou em grupo, de forma que garanta a qualidade da assistência terapêutico ocupacional.

d) A avaliação, prescrição e a evolução da intervenção terapêutica ocupacional devem constar em prontuário, cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Terapeuta Ocupacional, inclusive quanto ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e científicos.

Compete ao Terapeuta Ocupacional na utilização do método Pilates trabalhar no sentido de promover a independência, a autonomia e a classficação do cotidiano dos seus clientes/pacientes nas atividades de vida diária, de vida prática, nas instrumentais de vida prática, de trabalho,

A terminologia adotada na utilização do método Pilates pelo Terapeuta Ocupacional é de cliente ou paciente, sessões terapêuticas e Terapeuta Ocupacional-Instrutor.

Saiu na Revista Pilates: http://revistapilates.com.br/2009/11/06/618/
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Esta petição foi criada em 28 fevereiro 2016
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