Intervir na ASPACAN para Apurar as Contas da Entidade Sem Fins Lucrativos do Município de Caldas Novas, Goiás – Brazil, assim como as Responsabilidades dos Dirigentes em Relação ás Mesmas.
Para: Ao Promotor de Justiça do Meio Ambiente do Município de Caldas Novas, Goiás – Brazil
Sr. Promotor em Exercício nas Causas do Meio Ambiente,
Sabemos que as Organizações da Sociedade Civil possui liberdade para se Auto-Organizar e que o único documento que se faz obrigatório é o Estatuto Social, de acordo com a Lei do Código Civil.
No entanto, as Entidades Sem Fins Lucrativos se utilizam de recursos que recebem com finalidade de interesse público, comprometendo-se publicamente a aplicar todos os seus recursos em prol desta atividade.
Nessa direção, há uma série de dispositivos legais que preveem, tanto de forma específica quanto abstrata, a exigência de que as Entidades Sem Fins Lucrativos possuam Procedimentos para Compras e Contratações regulamentadas e documentadas que devem conter, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
As ONGs são pessoas jurídicas e, portanto, detentoras de personalidade jurídica própria, autônoma. Dessa forma, os administradores e demais membros de uma ONG devem ser responsáveis pelos atos que praticarem em excesso à competência que lhes foi atribuída. Desse modo, porque ASPACAN tem que encerrar suas atividades por dívidas duvidosas?
Estamos vivendo um momento crítico em relação aos Cães e Gatos na Cidade de Caldas Novas, os animais estão se reproduzindo de maneira desordenada causando ações humanas de violência e morte. Estamos tendo casos de maus tratos e tortura com cadelas e seus filhotes. Sabemos que podemos abrir uma nova Associação, contudo, sabemos do trabalho que a Associação desenvolveu na Cidade nos Últimos meses e precisamos continuar.
Como consta na Constituição, em seu Artigo 5°, a Sociedade Brasileira no Município de Caldas Novas solicita vossa intervenção e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;