Pela valorização do profissional de vigilância
Para: À Câmera de Deputado / congresso Nacional
Pela mudança na lei 7.102 de 20 de junho de 1983, no artigo 16, inciso III, onde se ler: Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: inciso III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau, o que impossibilita ganhar um salario digno da importância deste profissional para a sociedade.