Suspendam a liberação de mosquitos transgênicos no Brasil
Para: MPF, MMA (Ministério do Meio ambiente), IDEC, Ministério da Saúde, Anvisa
A Oxitec utiliza uma técnica para fazer mosquitos transgénicos dependentes do antibiótico tetraciclina. Criam e separam mosquitos machos das fêmeas, que são as que picam. Em teoria, ao libertar os mosquitos transgénicos, estes cruzar-se-ão com mosquitos selvagens e produzirão crias que não podem desenvolver-se se não encontrarem o antibiótico tetraciclina no ambiente. No entanto, até 3 por cento das larvas sobrevive até à idade adulta. Além disso, quando a Oxitec para alimentar os mosquitos usou alimento para gatos, que contém frango de criação industrial onde se utiliza a tetraciclina, a taxa de sobrevivência aumentou para 18 por cento. O Brasil, um dos principais produtores mundiais de pecuária industrial, é também um dos maiores utilizadores de tetraciclina. A maior parte da que se usa na pecuária industrial termina em resíduos que vão para depósitos de água e lixeiras, onde também se cria o Aedes aegypti.
Além disso, a separação de mosquitos machos e fêmeas é rudimentar e há sempre uma percentagem de fêmeas que são libertas, admite a Oxitec. Tudo isto converte-se em problemas importantes, porque para que os mosquitos transgénicos se reproduzam, libertam-se em quantidades muito maiores do que os mosquitos selvagens. Nas Ilhas Caimão, para combater uma população de 20 mil mosquitos, libertaram 2,8 milhões de mosquitos por semana. Segundo a Oxitec, a experiência foi um sucesso, porque reduziu a população de mosquitos na área experimental em mais de 80 por cento. No entanto, medições em zonas vizinhas mostraram um aumento de mosquitos selvagens. Calcula-se que entre os milhões de machos libertados por semana, libertaram-se também umas 5 mil fêmeas picadoras. Tudo isto aumenta o risco de picadas na população.
http://www.esquerda.net/…/mosquitos-transgenicos-reme…/41352
Dito isso, apelamos ao princípio da precaução para pedir que sejam suspensas as liberações de mosquitos transgênicos pela Oxitec no Brasil. Os experimentos foram feitos em muito pouco tempo. Tememos que estejamos sendo usados como cobaias por essa empresa.
O princípio da precaução está diretamente ligado à busca da proteção do meio ambiente, como também a segurança da integridade da vida humana. Este princípio busca um ato antecipado à ocorrência do dano ambiental. O princípio da precaução existe no código de direito do consumidor e no código de direito ambiental.
O princípio da precaução também está presente em duas convenções internacionais ratificadas e promulgadas pelo Brasil. Tanto a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, de 9 de maio de 1992, em seu art. 3º, quanto a Convenção da Diversidade Biológica, de 5 de junho de 1992, em seu preâmbulo, indicam as finalidades do princípio da precaução, quais sejam: evitar ou minimizar os danos ao meio ambiente havendo incerteza científica diante da ameaça de redução ou de perda da diversidade biológica
Além do art. 225, a Constituição Federal em seu art. 170, inciso IV, dá ênfase à atuação preventiva, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
O Código de Defesa do Consumidor abarca o princípio da precaução como norte para a contenção dos riscos no mercado de consumo. Os artigos 8°, 9° e 10 trazem regras de informação e têm como pano de fundo o princípio da precaução.
A Organização das Nações Unidas, nos idos de 1985, consolidou esse pensamento da defesa do consumidor tendo, por premissa a necessidade de maior equilíbrio numa relação, que, desde o nascedouro, já se mostra desequilibrada. É nosdireitos humanos que se busca a ideia dessa proteção, como direitos de terceira geração, assim definidos como aqueles pertencentes à coletividade indeterminada de pessoas.
O Estado Brasileiro, por sua vez, em harmonia com a tendência mundial de proteção dos consumidores, resolveu adotar a defesa do consumidor como princípio constitucional e como direito e garantia fundamental (artigo 5°, XXXII, da Constituição Federal de 1988). [13]
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