Não a Emenda Numero 02 da PL 30/15
Para: emerson
Abaixo assinado contrário à Emenda Nº 2 (Que institui como requisito Bacharelado em Direito para o ingresso nas classes de Investigador e Escrivão na carreira de Policial Civil do Estado de Mato Grosso) do Projeto de Lei Complementar Nº 30/15 (Altera o Estatuto da PJC MT para instituir a classe de Delegado de Polícia Substituto na Carreira Policial Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências).
A Emenda Nº 2 já foi aprovada e incorporada à PL 30/15 .
A Projeto de Lei Complementar sugerido pelo Governador em si é excelente e garante uma enorme economia aos cofres públicos, entretanto toda a população mato-grossense sai prejudicada pela Emenda Nº 2 de autoria do Deputado Whancley Sanches (Geógrafo e Escrivão da PJC-MT, não possui bacharelado em direito mas quer instituir isto como requisito para acesso ao cargo).
Além de ser uma Emenda inconstitucional, é, acima de tudo, inconveniente e incondizente com a realidade do Estado.