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Proj. Lei de Iniciativa Popular - Redução em 30% da remuneração dos secretários de Taboão da Serra.

Para: Câmara de Vereadores de Taboão da Serra-SP

Projeto de lei criado por: Dr. Robson Neves
Requisito legal: 5% de assinaturas do eleitorado de Taboão da Serra
Objetivo: 11 mil assinaturas.

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR CUJA PROPOSTA É REDUZIR EM 30% A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE GOVERNO DE TABOÃO DA SERRA-SP

Este Projeto de Lei de iniciativa popular tem amparo na Constituição Brasileira (art. 29, inciso XIII) e objetiva a redução de 30% da remuneração dos secretários de governo de Taboão da Serra, assim, aprovado o projeto de lei, os secretários passarão a receber R$ 11,200,00 ao invés de 16.000,00.

Frise-se que referida redução irá garantir uma economia mensal ao cofre público municipal de mais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por mês, mais de R$ 1.000,000,00 (Um milhão de reais) por ano.

Propõe-se, ainda, que referidos recursos oriundos da redução da remuneração dos secretários de governo sejam totalmente aplicados na saúde e na educação de Taboão da Serra.

Inexiste no atual cenário político da cidade de Taboão da Serra uma justificativa plausível para fundamentar uma remuneração exorbitante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a um secretário de governo, quando um pai de família sobrevive com apenas 1 (hum) salário mínimo ou míseros R$ 880,00 reais por mês.


EMENTA: Dispõe sobre a redução de 30% da remuneração dos secretários de governo da cidade de Taboão da Serra.

Art. 1º A remuneração dos Secretários de Governo será fixado nos termos desta Lei.

Art. 2º Os Secretários de Taboão da Serra receberão uma remuneração mensal no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).

§ 1º A ausência de secretário em dias úteis de trabalho sem justificativa legal, ensejará um desconto em sua remuneração de 1/30 avos (um trinta avos).

§ 2º Considera-se como justificativa legal, para efeitos deste artigo, aquelas estabelecidas na legislação trabalhista, bem como aquelas necessárias ao desempenho de suas atividades como secretário(a).

Art. 3º A remuneração mensal dos secretários terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de

Taboão da Serra, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2016.

JUSTIFICATIVA

Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população e provoca cortes orçamentários que prejudicam inclusive a prestação de serviços básicos como a saúde e educação, requeremos ao Poder Legislativo da cidade de Taboão da Serra, que tem a incumbência secundária de fiscalizar os abusos do Poder Executivo, para que contribua com medidas concretas e efetivas para amenizar as mazelas vividas pela população da cidade, sendo de grande relevância e razoável a redução de 30% da remuneração dos secretários de governo, o que garantirá uma economia ao cofre público municipal de mais de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais milhão de reais) ano para investimento para que, referida diferença, seja totalmente investida naquelas áreas.
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Esta petição foi criada em 03 março 2016
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