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PETIÇÃO PÚBLICA DE RESGUARDO DE DIREITO A REGRAS DE APOSENTADORIAS VIGENTES

Para: Ao Sindifisco Nacional - Diretoria Executiva Nacional, suas Delegacias Sindicais, Conselho de Delegacias Sindicais, Comando Nacional de Mobilização e seus Comandos Locais Ao Governo da República Federativa do Brasil/ Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão/ Secretaria da Receita Federal do Brasil

MANIFESTAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AOS DIREITOS ADQUIRIDOS ÀS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS AUDITORES FISCAIS EM FACE AO TERMO DE ACORDO MPOG MF X SINDIFISCO NACIONAL 2016, PARA AÇÕES JUDICIAIS QUE CONSIDERAR CABÍVEIS

Nós, Signatários por assinatura eletrônica da presente Petição Pública, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Aposentados, Pensionistas e Aposentáveis nomeados anteriormente à promulgação de Emenda Constitucional 41/2003, e nomeados após essa data, mas antes da instituição da Lei 12.618, de 30/04/2012, que instituiu o FUNPRESP, manifestamo-nos em alertar na presente RESSALVA DE DIREITO, Pro Bono [ para o bem ] de nosso coletivo, no TERMO DE ACORDO MPOG MF X SINDIFISCO NACIONAL, com o propósito de proteger e salvaguardar a nossa garantia do DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VIGOR e o direito de ajuizar as devidas Ações Judiciais que julgar cabíveis e necessárias na defesa dos seus interesses contra a União e solidariamente contra o Sindifisco Nacional:
1- Para reivindicar quaisquer verbas implementadas aos ativos que não forem devidamente pagas aos Aposentados e Pensionistas e aos Aposentáveis, e/ou que deixem de compor a base do cálculo da aposentadoria dos Auditores ingressos entre a Emenda Constitucional 41 e a da Lei 12.618, de 30/04/2012, que instituiu o FUNPRESP.
2- Contra a implementação de uma forma de remuneração, em que, parte dela, é paga de forma diferenciada entre ativos e aposentados, desrespeitando a paridade prevista na legislação e que deixe de compor a base do cálculo da aposentadoria dos Auditores ingressos entre a Emenda Constitucional 41 e a da Lei 12.618, de 30/04/2012, que instituiu o FUNPRESP;
3 – Contra a AÇÃO COMBINADA da Diretoria do Sindifisco Nacional, com a administração DA RFB e os representantes do GOVERNO, VISANDO ludibriar ao conjunto dos Auditores Fiscais da Receita Federal, através de atos sindicais, COM O FITO DE promover ilegalidade em prejuízo do legítimo DIREITO ADQUIRIDO QUANTO ÀS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL legalmente constituídas e após todos anos de trabalho e de contribuição, e de cumprimento das regras e parâmetros claramente exigidos, determinados e estabelecidos na Constituição Federal e toda sua legislação relativa, com a violação do princípio da segurança jurídica, contra o contrato líquido e certo, contra o conceito de propriedade privada:
a) Em desrespeito aos Artigo 2º, 3º e 5º, contidos no Estatuto do Sindifisco Nacional;
b) Quebrando o compromisso expresso por três anos de que a negociação salarial, jamais pactuaria perda de direito de aposentadoria dos Auditores Fiscais da RFB
c) Usando de atos que afrontam as decisões das suas instâncias (CDS e Plenária do CMN e CLM) reunidas na segunda quinzena de fevereiro de 2016, como o desrespeito ao prazo mínimo estabelecido para discussão previa antes das assembleias, que foi estipulado em pelo menos sete dias úteis antes das assembleias nacionais e por manobrar os indicativos da Assembleia Nacional, em desacordo ao estabelecido em decisão dessas instancias.
4- por violar e atentar frontalmente contra o Princípio da Segurança Jurídica - Art. 5 XXXVI da Constituição Federal - garantia do ordenamento jurídico a qualquer cidadão, ao mesmo tempo por forçar-nos a submeter por meio de quaisquer atos sindicais a reconhecer por TERMO DE ACORDO a prática desta ilegalidade, que avilta diretamente contra a legitimidade do direito adquirido às regras de aposentadoria legalmente constituídas aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, contra o contrato líquido e certo devidamente cumprido ou em cumprimento, conforme todos ditames, todos os parâmetros e todos os conceitos apregoados no arcabouço legal do Brasil, contra os princípios da Legalidade e da Anterioridade, contra a propriedade privada legalmente instituída, seja para o Aposentado, o Pensionista e para o Aposentável nomeado antes da EC 41/2003 e nomeados entre essa data até a Lei 12.618, de 30/04/2012, que instituiu o FUNPRESP, para impor ao grande conjunto percentual dos Auditores Fiscais filiados perdas extremamente irreparáveis: a QUEBRA DOS DIREITOS DE APOSENTADORIA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
7 – Por estabelecer e criar uma nova discriminação explícita e demarcada entre ativos e aposentados/pensionistas no seio da categoria, em prejuízo, sim, do maior contingente percentual dos Auditores Fiscais filiados, ou não, ao Sindifisco Nacional, ou seja, os Aposentados, Ativos e Aposentáveis nomeados antes da EC 41/2003 e entre esta data até da Lei 12.618, de 30/04/2012, que instituiu o FUNPRESP.

A PRESENTE PETIÇÃO PÚBLICA SE PRESTA PARA TODOS OS FINS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS PREVISTOS NAS ATUAIS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, FILIADOS OU NÃO AO SINDIFISCO NACIONAL.
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Esta petição foi criada em 07 março 2016
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