CONTRA O USO DE CARROÇAS DE TRAÇÃO ANIMAL NO ESTADO DE MINAS GERAI
Para: Exmo. Sr. Governador de Minas Gerais
Diante todas as situações comprovadas:
1. Animais trabalhando doentes e/ou feridos;
2. Fêmeas em gestação trabalhando até o momento do parto;
3. Falta de abrigo nos momentos de descanso contra o frio, a chuva, o sol, etc;
4. Abandono de animais completamente extenuados quando não tem mais condições de trabalhar;
5. Animais sofrendo maus-tratos pelo uso de chicotes, pedaços de pau, ferros... criminosamente.
Nós, abaixo assinados colocamo-nos contra a utilização de veículos com tração animal, por considerarmos ser inadmissível que nosso estado continue a permitir o descaso e a crueldade infligida a esses animais. Estimulamos que medidas alternativas sejam aplicadas para substituí-los.
Esse abaixo assinado tem razão jurídica fundamentada no art. 32, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).