PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR - SALÁRIO DOS VEREADORES DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO/MG
Para: Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de SÃO JOÃO DO PARAÍSO/MG
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de SÃO JOÃO DO PARAÍSO/MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
PROJETO DE LEI Nº ______ de ___ de ______ de 2016
EMENTA: Fixa o subsídio dos Vereadores para legislatura 2017-2020. Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores para Legislatura de 2017-2020 fica estabelecido no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).
§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º. A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto, no pagamento do próximo subsídio, da quantia de R$ 350, 00 (trezentos e cinqüenta reais).
Art. 2º. Conforme previsão dos incisos I a VI do art. 27 –A da Constituição Federal, fica determinado que o repasse para a Câmara de Vereadores não poderá ser superior a 3,5% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SÃO JOÃO DO PARAÍSO/MG, ____/___/2016