MS PREVENTIVO - ATO ILÍCITO
Para: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
EXMO. SR. DR. PROCURAGOR GERAL DA REPÚBLICA
REQUEREMOS MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, contra ato ilícito que tende a ser praticado pelo EXECUTIVO, consistente em nomear pessoa para o cargo de Ministro, com o objetivo assumido de alterar o foro do sujeito da investigação.
1 - A NOMEAÇÃO É NULA PORQUE O DESVIO DE FINALIDADE É CLARO. ocorre, de forma assumida, para alterar o foro competente e criar embaraços na apuração de fatos
2 - contudo, por simetria com precedentes do STF, se a abdicação do cargo não retira o foro privilegiado, a posse em cargo tb não altera o foro, especialmente quando a finalidade (desvio de finalidade) é evidente.
Requeremos, assim:
1 - a nulidade do ato ou
2 - mantido o ato de nomeação, que seja mantido o foro atual para todos os fatos ora em investigação e os fatos correlatos