ABIXO ASSINADO PROJETO DE LEI DE INCIATIVA POPULAR
Para: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍIO DE CURIÚVA PARANÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Curiúva – PR
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Curiúva – PR, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que semanais. reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
I – a remuneração passará dos atuais R$ 6.205.06 (seis mil, duzentos e cinco reais e seis centavos) bruto, para R$ 1.111,00 (um mil e cento e onze reais) bruto, referente ao salário correspondente à 20 h dos professores da rede pública municipal;
II – fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único. Eventual aumento dos valores utilizados como referência para o teto dos subsídios não vincula automaticamente a elevação da remuneração parlamentar.
Art. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM SUA APLICAÇÃO PARA O ANO DE 2017, Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Diante de uma crise econômica que corrói o poder aquisitivo da população e provoca cortes orçamentários que prejudicam a prestação de serviços básicos como saúde e educação. Sugerimos ao Poder Legislativo da Cidade de Curiúva - PR que contribua com medidas, como a Redução do salário dos vereadores, incluído o subsídio do Presidente da Câmara, para o exercício do mandato a iniciar em 2017.
A redução garantiria hoje uma economia mensal de mais de R$ 45.846,54 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) mais de R$ 550.158,48 (quinhentos e cinquenta mil cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) por ano. O valor referente à economia de um mês seria o suficiente para pagar o salário mensal de mais mis ou menos 45 agentes comunitários de saúde, para citar apenas um exemplo.
A presente sugestão de Projeto de Lei, visa combater rigorosamente qualquer privilégio ou regalia em termos de vencimentos normais e extraordinários, verbas especiais pessoais, e demais subterfúgios que possam gerar, mesmo involuntariamente, desvio de recursos públicos para proveito pessoal, próprio ou de terceiros, ou ações de caráter eleitoreiro ou clientelista;
os valores acima são plenamente cabíveis, eis que o paradigma utilizado para este calculo, é o salário de um professor, este que desempenha uma função importantíssima no município.