PASSAGEM GRATUITA IDOSO 60 ANOS
Para: CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
Nós, abaixo assinados, vimos por meio desta, apresentar apoio ao Requerimento Externo nº 15/2016, de autoria do nobre advogado Dr. Sandro Irineu de Lira, em solidariedade aos idosos de nossa cidade, para que possam usufruir do direito ao transporte publico municipal de forma gratuita a partir dos 60 (sessenta) anos de idade. Para tal se faz necessário Projeto de Emenda a lei orgânica do município de Osasco, para alterar o §1º do art. 227, reduzindo a idade de 65 (sessenta e cinco) anos para 60 (sessenta) anos, adequando a lei municipal ao estatuto do idoso Lei nº 10.741/03, haja vista que várias cidades da grande São Paulo, Litoral e interior já possuírem tal benefício, uma vez que nossos idosos não são menos idosos do que aqueles que já possuem o direito em sua cidade. Diante disto, assinamos a petição e requeremos seja apresentado referido projeto, aprovado e sancionado.