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Abaixo-assinado para prorrogação do prazo de impugnação do Edital do Concurso de Remanejamento interno dos servidores da Secretária de Estado de Política para Criança.

Para: Servidores da Carreira Socioeducativa

Esta petição pública (abaixo assinado) tem o objetivo ampliar o prazo de impugnação do Edital nº 01/2016, publicado em 09-03-2016, que regulamenta o remanejamento interno de servidores ocupantes dos cargos efetivos na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.


A Portaria nº 17 que dispõe sobre o remanejamento interno para os servidores da Carreira Socioeducativa foi publicada em 23/02/2016 e, EM MENOS DE 15 DIAS ÚTEIS, foi publicado o Edital do Concurso de Remanejamento interno desta categoria profissional.

Este curto espaço de tempo não viabilizou o debate político por parte dos servidores sobre a razoabilidade ou não das regras previstas na Portaria nº 17 nem houve tempo hábil para a elaboração de propostas de revisão, discussão e aprovação das regras em Assembleia junto aos servidores. Ao invés disso, está havendo um atropelo do processo de participação, escuta e deliberação dos servidores quanto as regras do Concurso o que fere o principio da gestão democrática que é diretriz da política da Secretaria de Estado da Criança.

Vale ressaltar ainda que a legitimidade de um Concurso de Remanejamento ocorre a partir da garantia de participação dos servidores em todas as fases do processo, desde a escolha das regras do concurso, classificação, até o momento da apresentação do servidor na unidade definitiva. Fazer este concurso às cegas e as pressas, publicando o Edital antes de ter sido feito um amplo debate da Portaria é o mesmo que colocar a carruagens na frente dos bois. Isto é um desrespeito aos servidores e ao processo democrático.

Compreendemos, até certo ponto, a ânsia da gestão em querer finalizar o concurso de remanejamento devido o falta de servidores em algumas unidades e o excesso em outras, bem como, reconhecemos o esforço da Comissão de Remanejamento em elaborar a Portaria nº 17 em nove meses. Contudo, isto não justifica o atropelo da etapa de socialização, escuta e aprovação das regras pelos servidores.

Defendemos um processo mais democrático e transparente e menos opressivo e impositivo. Já lidamos com muita (des)humanidade e opressão no sistema em que trabalhamos. Precisamos nos esforçar para mudar esta cultura desde cima até a ponta.

Nós, servidores, exigimos ser escutados, acolhidos e participar do processo de decisão. Criar espaços de diálogo contribui para prevenir o adoecimento dos servidores e até situações mais drásticas como ocorridas em concursos de remanejamento de outras secretarias. Vale lembrar, que nós estamos lidando com vidas e não com objetos que irão ser jogados de um lado para o outro.


Nesse sentido, solicitamos a ampliação do prazo de impugnação do Edital do concurso de remanejamento de 06 dias para 30 dias a fim de que possamos ter um prazo que viabilize o debate das regras da Portaria nº 17 com os servidores, acolher proposições de revisão, deliberar e adequar a Portaria aos encaminhamentos tirados em Assembleia.
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Esta petição foi criada em 14 março 2016
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