fim da contribuição sindical obrigatoria
Para: Camara dos Deputados/ Congresso Nacional
Pedimos o fim da contribuição sindical compulsória, regulamentada nos artigos 578 a 594, Título V, Capítulo III, Seção I e seguintes, da Consolidação das leis do Trabalho, com redação pelo Decreto Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.
Baseados nos preceitos do Estado Democrático de Direito, entendemos que a contribuição sindical deva ser facultativa e opcional ao profissional da categoria, vinculado ou não ao sindicato.