Banda Larga Fibra Optica Para Nosso Bairro JARDIM ELLUS
Para: VIVO TELECOMUNICAÇÕES SP
Os cidadãos e consumidores abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no Estado de São Paulo No Bairro Jardim Ellus solicitam de Vossas Excelências uma solução, por estarmos insatisfeitos com a qualidade dos serviços de Internete Fixa e Linha Fixa oferecidos pela empresa conhecida no mercado sob o nome fantasia “VIVO”, resumindo nos problemas detectados da seguinte maneira:
a) Não esta Tendo Mais Disponibilidade Para Pedidos De Novas Linhas Fixas
b) Sem Suporte Para Um Plano De Internet Digna,a mais de 10 anos Nos Somos obrigados a usar 1 Plano de internet de 1mb Pois a Vivo Não Investe em Nossa Região
O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Assim sendo, em razão da referida operadora estar descumprindo as normas de proteção aos consumidores e considerando ser dever dos órgãos fiscalizadores de garantir a efetivação da lei, bem como, compete a ANATEL “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados”, tendo para tanto poderes de “regulamentação e fiscalização”, competindo-lhe “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público”, “atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”, os consumidores abaixo-assinados requerem imediatas providências, com vistas à solução dos problemas narrados, assim com aplicação de medidas legais cabíveis contra a empresa “VIVO”, em razão da deficiente prestação de serviços.