LULA MINISTRO ? ENTÃO BRASILEIRO NAO PAGA MAIS OS IMPOSTOS ! DESOBEDIENCIA CIVIL Art5 Paragrafo2
Para: REINALDO CAIADO
Parágrafo 2º, do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.
Desobediência Civil é uma maneira de protestar contra um governo opressor. O conceito de Desobediência Civil é proveniente do ensaio escrito por Henry David Thoreau em 1849. Inicialmente, seu texto foi intitulado de Resistência ao Governo Civil traçando as linhas principais de sua ideia de auto-aprovação.
BRASILEIROS ESTÃO LIBERADOS DOS PAGAMENTOS DE TODOS OS IMPOSTO A PARTIR DE 16 DE MARÇO DE 2016, TENDO EM VISTA O GOLPE COMUNISTA DE NOMEAR LULA MINISTRO CHEFE DA CASA CIVIL
O valor do parágrafo 2º, do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.
A Constituição Brasileira apresenta em seu corpo diversos direitos e garantias considerados fundamentais, no entanto, admite outros além dos elencados, assim dispõe no parágrafo 2º, artigo 5º: “Os direito e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotado, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” (BRASIL, 2005).
Conclui Garcia (2002, p. 297) que dentre esses direitos e garantias, deverá estar o direito a desobediência civil. Dentro do ordenamento jurídico deverá ser possível ao cidadão, que é o titular do poder do estado, promover a alteração, a revogação ou mesmo deixar de atender a leis ou atos que atentem contra a ordem constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais.
Brandão (2003, p. 78) analisa que a ação desobediente representa a “[...] intervenção popular direta no exercício da autoridade pública [...]” com isso fica claro a efetividade do principio da cidadania, e conclui ainda “[...] a desobediência civil é garantia (ou direito-garantia) - detém caráter eminentemente assecuratório e desempenha papel instrumental em relação aos direitos fundamentais [...].”