Pedido Para Que o Presidente do STF Brasileiro, Assuma a presidência depois do impeachment até novas Eleições
Para: Supremo Tribunal Federal
Petição ao Supremo Tribunal De Justiça Do Estado Do Brasil
Ao Exmo. Presidente Do Tribunal
Venhamos Por Este Em Caráter Indignatório E Repulsivo. Fazer o pedido e requerimento conforme Mediante Lei Suprema Constitucional.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de pode
Pedido de Exoneração do cargo de Presidente e Vice-Presidente da Republica, os Senhores e Senhoras, Dilma Vana Rousseff do Partido PT e seu então vice-presidente Michel Miguel Elias Temer Lulia do Partido PSDB, por atos inconstitucionais a nação Brasileira, conforme lei suprema federal:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Ambos respectivamente, deliberadamente coniventes com os últimos episódios de maior ato criminoso contra nossa nação, que dar a queda da moral, valor comercial e dignidade dos Pais Brasileiro, internamente e externamente, desmoralizando os poderes judiciários desta nação.
Mediante a tão atrocidade de conduta de ambos, venhamos por esta petição, mostramos o nosso apoio e descontentamento com à forma desprezível e vergonhosa que vem sido, conduzido o governo do nosso País pela então Presidente que deveria conforme constituição, respeitar os valores e funções de seus cargo e de seu vice que por sua função deveria não se abster da verdade e do aconselhamento, para nos então acontecimentos e atos que deveriam acontecer.
Não só pelo pedido de acoitamento de aliados repulsivos, como também pelo não ato de presidencialismo que exercem, de forma que não esta conduzindo seu mandato de acordo com o esperado pela nação brasileira ao qual a elegeu ou não.
Por meio dos direitos constitucionais, não atropelando nem infringindo os Códigos penais ou civis, conforme:
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
III - iniciativa popular.
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
No entanto pedimos, mediante a impedimento dos Caros Ex.ª Eduardo Cosentino da Cunha presidente da Câmara dos deputados Federais, e Ex.ª José Renan Vasconcelos Calheiros presidente do Senado Federal, ambos também com imagem para com o descontentamento da população fica inviável para a posse do então cargo, visando essa petição não ocorrer futuramente, pedimos mediante a essa, assinada por irmão Brasileiros abaixo a posse apoiada, para o direcionamento do País ao rumo exato ao qual foi deliberadamente defasado nos últimos mandatos presidenciais.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Então assim assinado o apoio a está petição pela população brasileira.