Pela aceitação do projeto de indicação 07/2015 PMCE 35 anos.
Para: Sr. Governador do estado do Ceará Camilo Santana.
Vinhemos por meio desta, apresentar números de interessados, simpatizantes e por sua vez beneficiados do projeto de indicação 07/2015 de autoria do Deputado Estadual Capitão Wagner (PR), foi aprovado no dia 16/07 (quinta-feira), na Assembleia Legislativa do Ceará. A medida altera dispositivos da Lei número 13.729, de janeiro de 2006, que estabelece o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE ESTABELECE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO II - DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO MILITAR ESTADUAL
CAPÍTULO I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS
Art. 10. (...)
(...)
II – ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 anos e ter, na data da inscrição, até no máximo 35 anos 11 meses e 29 dias (NR);
(...)
XIII – ter obtido aprovação em todas as etapas do concurso público, que constará de 05 (cinco) fases:
(...)
c) Avaliação psicológica, tendo o candidato direito um reteste em caso de reprovação no período de até 30 dias, de caráter eliminatório (NR);
d) Teste de capacidade física, tendo o candidato direito a um reteste em caso de reprovação no período de até 30 dias, de caráter eliminatório (AC);
e) Investigação social, de caráter eliminatório (AC).
Parágrafo Único. O candidato aprovado em todas as fases será matriculado no Curso de Formação de Soldados de Fileira, no caso das praças, ou no Curso de Formação de Oficiais, no caso dos Oficiais”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Agora o projeto segue para aprovação do Governador Camilo Santana.