Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pela aprovação da PEC 82/2007

Para: Público em Geral, Membros da Advocacia-Geral da União, Advogados Públicos, Membros do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, OAB e Presidência da República

Ao organizar o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 previu a existência das chamadas Funções Essenciais à Justiça. Essas relevantíssimas instituições e atividades, representadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Advocacia Privada, foram tratadas em título próprio do Texto Maior, distinto dos poderes clássicos do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Não obstante a idêntica caracterização como Função Essencial à Justiça, o desenvolvimento das instituições e atividades referidas ocorreu de forma profundamente assimétrica.

O Ministério Público experimentou crescente força e protagonismo institucional. As excelentes condições de trabalho (em regra) desse segmento das Funções Essenciais à Justiça servem de paradigmas até mesmo para a Magistratura.

A Defensoria Pública, inicialmente tímida, ganhou considerável avanço institucional com a aprovação de emendas constitucionais que conferiram autonomia administrativa e financeira à instituição nos planos federal e estadual.

Infelizmente, a Advocacia Pública, notadamente a Advocacia-Geral da União (AGU), ficou para trás em termos de fortalecimento institucional. Em que pese suas relevantíssimas missões, como a recuperação de créditos públicos não pagos, a defesa de políticas públicas e o controle, principalmente preventivo, de juridicidade e probidade dos atos administrativos, ao longo dos últimos vinte anos, com raras exceções, não foi dispensado um tratamento adequado à Advocacia Pública e aos membros de suas carreiras jurídicas.

As crônicas e profundas carências desse segmento das atividades estatais além de concretizarem um tratamento injusto em relação aos advogados públicos federais, dificultam enormemente a realização eficiente e autônoma das relevantíssimas atribuições constitucionais da Advocacia-Geral da União (AGU), indispensáveis à concretização do Estado Democrático de Direito.

Impõe-se, portanto, como responsabilidade primordial dos membros da AGU, dos governantes (no Executivo e no Legislativo) e da sociedade como um todo iniciar e desenvolver um enérgico processo de fortalecimento da AGU. Esse processo passa necessariamente: a) pela fixação das prerrogativas pertinentes para a atuação eficiente e republicana dos integrantes da instituição; b) pelo tratamento remuneratório equânime com as demais Funções Essenciais à Justiça; c) pela aprovação da PEC 82, que define uma responsável autonomia para as instituições da Advocacia Pública; d) pela escolha do dirigente máximo da instituição mediante lista tríplice formada e integrada pelos membros da AGU; e) pela edição de uma nova e moderna Lei Orgânica, marcada pela gestão democrática, participativa e afastada das cadeias de comando construídas em torno de cargos comissionados e f) pela afirmação de uma verdadeira Advocacia de Estado.

Esse último aspecto, em duas perspectivas, é especialmente relevante no crítico momento vivenciado pela sociedade brasileira, mergulhada numa crise de dimensões ética, política e econômica sem precedentes na sua história mais recente.

Primeiro, o mais poderoso combate à corrupção e às demais formas de malversação do patrimônio público é desenvolvido de forma preventiva pelos advogados públicos nas suas atividades de consultoria e assessoria jurídicas. Somente uma instituição forte, valorizada, autônoma e construtiva, com integrantes protegidos por prerrogativas republicanas, pode fazer frente a pressões diretas e indiretas de toda ordem que pretendem realizar os mais variados e escusos interesses.

Segundo, a defesa de atos praticados por agentes públicos não pode ser efetivada de forma acrítica, em todos os casos e em quaisquer circunstâncias. Com efeito, são várias as situações em que se há questionamentos quanto à adequação de atos praticados pelo Advogado-Geral da União, que estariam em desacordo com as regras atinentes às suas atribuições, ultrapassando o limite da legalidade na defesa de agentes públicos, gerando uma confusão entre as atividades exercidas pelos 8 mil membros da AGU e a defesa de governo ou de integrantes deste. Dessa forma, impõe-se uma análise criteriosa e colegiada das defesas a serem realizadas em estrita harmonia com os mais caros valores do Estado Democrático de Direito. Não se deve perder de vista, neste campo, que a AGU, como instituição de Estado, representa os três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) e deve, por seus membros, especialmente seu dirigente maior (o Advogado-Geral da União), adotar um comportamento pautado pela legalidade, discrição e prudência.

Junte-se a nós na luta pela PEC 82. Aprovação JÁ!




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
552 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar