Pelo fim dos maus-tratos aos animais do Campus do Vale
Para: Companhia Carris Porto-Alegrense
A Associação Patas Dadas vem por meio deste abaixo-assinado, solicitar uma posição da empresa de transportes Carris, bem como providências acerca dos maus-tratos que vêm ocorrendo dentro do campus do Vale, cometidos por alguns dos funcionários da empresa supracitada. Existe um histórico de agressões aos animais e um agravante, que é a negligência ao tentarmos conseguir a identificação dos seus autores.
Cães já foram agredidos, inclusive na frente do nosso canil, além de uma cadela que recebeu um chute na barriga, mesmo estando prenhe. Ela foi encaminhada para uma das clínicas parceiras da ONG e dos seus 9 filhotes, apenas 1 sobreviveu. Nesta sexta-feira, dia 18/03/2016, uma aluna da UFRGS entrou em contato conosco, solicitando ajuda a um cão que tinha sido atropelado por um ônibus da linha T8, por volta das 10:30 da manhã, próximo a parada da Informática. As voluntárias tiveram que abandonar seus afazeres para procurar o cão, mas ele tinha sido recolhido por um funcionário da Universidade. Ao se dirigirem ao terminal da Carris, estas voluntárias, ao solicitar informações sobre o motorista, foram ridicularizadas.
A Universidade exige um limite de velocidade dentro das suas dependências e este motorista, bem como muitos outros, ultrapassaram, colocando em risco a vida dos animais, dos estudantes, funcionários e moradores que circulam pela UFRGS. Desta vez foi um cão abandonado, na qual os funcionários da empresa não se mostraram nem um pouco solidários, mas poderia ser uma pessoa.
Também lembramos que existe uma legislação que protege os animais e que nós protetoras conhecemos muito bem:
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Diante disso, resolvemos buscar outras medidas, afim de proteger os animais e pessoas que estão expostos aos riscos de circular pela Universidade. Somos uma ONG de proteção, que preza por todas as vidas e não nos calaremos mais diante de tanto descaso e perversidade de funcionários que representam a empresa Carris.