Defesa das atribuições dos profissionais de engenharia - Grupo PB/RN
Para: Sistema Crea / confea
Devido a separação dos arquitetos e a criação do Conselho dos arquitetos e urbanistas, nos deparamos com o oferecimento de atribuições aos profissionais deste conselho que por competência e lógica seriam destinados à engenheiros, criando um sombreamento de atribuições.
O oferecimento de atribuições com extrema complexidade como as de cálculos estruturais, instalações elétricas, instalações hidráulicas e instalações de gás a profissionais de arquitetura, além de desvalorização da categoria de engenheiros, poderá resultar em danos e prejuízos a população.
Com isso solicitamos um posicionamento do sistema Confea / Crea em relação a estas questões e o atendimento do artigo 4º da Lei 12378 (§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.