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POR UM PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIADEMA - SP QUE PROTEJA AS CRIANÇAS CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO E TEMAS DA SEXUALIDADE ADULTA

Para: VEREADORES E O EXECUTIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE DIADEMA - SP

Nos, que assinamos somos contra a ideologia de gênero e temas da sexualidade adulta nas escolas da cidade de Diadema, com isto queremos um plano de educação municipal com EMENDA PROTETIVA, PARA NOSSAS CRIANÇAS NÃO SEREM EDUCADAS COM TEMAS DA SEXUALIDADE ADULTA NA ESCOLA ASSIM COMO A IDEOLOGIA DE GÊNERO, SEGUINDO O QUE ACONTECEU EM DIVERSAS CIDADES, ENTRE ELAS, SANTO ANDRE E SAÃO BERNARDO.

Pais, pedagogos, diretores de escolas, secretarias de educação, professores, o MEC, o governo, a câmara precisam entender que a educação moral e religiosa é uma atribuição e UM DIREITO DOS PAIS. Introduzir temas da sexualidade adulta ou a IG (ideologia de gênero) sem o consentimento dos pais não é permitido por lei e gera processo de danos morais entre outros. De forma abreviada vamos colocar abaixo as LEIS que nos amparam:

A principal lei, é o Pacto São Jose da Costa Rica ou Convenção América de Direitos Humanos no ART 12 / 4 = Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. Este PACTO foi incorporado às leis do Brasil em 1992 pelo decreto 678. Em 2004 em parecer do ministro do supremo CELSO DE MELO, o mesmo disse que o PACTO SJ tem força de emenda constitucional. Em dezembro 2008 o supremo decidiu por 5 votos a 4, que o PACTO tem valor de norma supra legal, pois atende o artigo 5 paragrafo 2 da constituição. Este Pacto esta acima de todo o ordenamento jurídico (TODAS AS LEIS) e abaixo somente da CONSTITUIÇÃO. Só não é uma emenda constitucional pois precisava ser votada no congresso nacional e não foi (Obs: Para se ter noção, da força deste Pacto, a lei Maria da Penha surgiu devido a este mesmo Pacto, que não foi obedecido e a dona Maria da Penha recorreu a corte interamericana que deu um parecer, e o Brasil “correu” e aprovou esta lei, para não ser julgado por esta corte), mas o PACTO tem mais força que a constituição, pois pode ser recorrida a uma corte externa. As leis e julgamentos do nosso país podem AMPLIAR, mas nunca reduzir ou limitar os direitos garantidos pelo PACTO, pois se tratam de direitos FUNDAMENTAIS do individuo, ou seja, os MUNICIPIOS NÃO PODEM LEGISLAR “CONTRA”.
O ECA – Estatuto da Crianças e do Adolescente no Artigo 79 diz: “As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
O Código Civil Artigo 1.634 diz: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação. Como o Código Civil prevê que os pais devem reparar danos causados ou prejuízos causados por seus filhos, estes pais tem o direito de recusarem uma educação sexual que possa estimular a sexualidade de seus filhos, tendo em vista que são responsáveis até mesmo por pagamento de pensão alimentícia em caso de gravidez.
A Constituição Federal no seu artigo 226 diz: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Quando a constituição fala que a família é a base e tem proteção especial, entendemos que ela resguarda o direito da família com seus costumes, sua moral e suas crenças, ou seja, cada família tem que ter respeito seus valores morais, um professor, por exemplo, não pode impor um valor moral da família dele ou dele na minha família. Esta argumentação pode ser completada com o Pacto São Jose da Costa Rica artigo 12/4
No artigo PNE lei 13,005 diz no Art. 2 - X, são diretrizes do PNE: promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Neste item a palavra diversidade, refere-se a diversidade de cor, crença, costumes, entre outros. Já no Art. 2 - III diz: superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. Sendo assim o PNE prevê proteção a todo e qualquer tipo de discriminação.
E para finalizar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na assembleia geral da ONU de 1948 diz no artigo 26. 3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.

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Esta petição foi criada em 29 março 2016
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