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Abaixo-assinado em apoio à desembargadora Kenarik Boujikian

Para: Comunidade jurídica

O grupo Uma Nova Atitude - UNA, de estudantes de Direito da PUC-SP, juntamente com os professores signatários vem prestar sua solidariedade à Desembargadora Kenarik Boujikian Felippe, que é alvo de processo disciplinar instaurado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A acusação em face da magistrada é a de usurpar competência do juízo de execução e violar o chamado “princípio da colegialidade” ao, enquanto relatora de processos que tramitavam em sede de apelação, ter decidido monocraticamente pela expedição de alvará de soltura para dez acusados que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena estabelecida em sentença. Aqui primeiramente é importante lembrar que a prisão por tempo superior ao da reprimenda imposta é absolutamente ilegal, devendo ser relaxada, conforme expressamente determina a Constituição Federal no artigo 5º, LXV. Comportando, assim, Habeas Corpus, cuja ordem pode e deve ser conferida, inclusive de ofício, por qualquer autoridade judicial que se depare com esta injusta coação à liberdade. Kenarik está sendo perseguida institucionalmente por cumprir o que preceitua a Lei Maior, além de adotar posicionamento voltado aos direitos humanos e às garantias constitucionais.

Conforme o eminente professor de Direito Processual Penal da USP, Maurício Zanoide de Moraes, em parecer, não houve qualquer violação ao princípio da colegialidade, tendo em vista que Kenarik não afastou futuro julgamento definitivo por parte do colegiado. Ao decidir instaurar o procedimento disciplinar pela expedição de alvarás de soltura de pessoas presas que já haviam cumprido suas penas no regime de prisão provisória, o órgão especial do TJ/SP incorre em violação do princípio da independência judicial, estimado não apenas à livre atuação dos juízes, mas também à garantia de direitos da sociedade como um todo. Mais que direito, é dever do Judiciário garantir e praticar a plena independência de seus juízes e juízas, sob o risco de toda sociedade ser prejudicada. Nenhuma corte tem direito de exercer controle ideológico contra seus juízes, colocando em risco a efetividade de direitos fundamentais.

Além disso, sabemos que quando é uma mulher com posicionamentos divergentes ao senso comum as questões passam a ter maior gravidade, pois o jurídico ainda é habitado principalmente por homens e o poder jurídico ainda é permeado pelas relações de poder.
Kenarik agiu em casos que são casos permitidas decisões monocráticas por serem de natureza cautelar, pois se trata do “status libertatis”. A prisão provisória, cautelar, não pode se perpetuar, pois tem um limite. Não só a lei e o próprio regimento interno do TJ, em seu artigo 232, confere ao relator do processo autonomia para decisões urgentes, que podem posteriormente ser mantidas ou não pelo colegiado.

A independência judicial é uma garantia de um Estado Democrático de Direito, para que o juiz faça seu papel de garantidor. É um direito humano para proteger os demais direitos fundamentais e aqueles consagrados na Constituição Federal, o que é dever de todos os juízes.

Infelizmente alguns operadores do Direito, em total desarmonia com os direitos e garantias fundamentais, promovem a pena de prisão como solução de diversos problemas sociais. Contrariamente ao ordenamento jurídico pátrio, fazem da prisão regra, quando deveria ser exceção. Tal fato não só é tecnicamente errado e como gera consequências terríveis para o país. Enquanto diversos países solucionam seus problemas sociais com medidas propositivas e avançadas, o Brasil tem encarcerado cada dia mais na tentativa de resolver seus problemas.

Ademais, o sistema de justiça criminal brasileiro é seletivo. Os encarcerados são jovens de baixa renda e escolaridade, com poucas possibilidades de receber defesa jurídica de qualidade, presos unidades superlotadas sem as mínimas condições de higiene e de estrutura, cumprindo pena de forma degradante, em um panorama onde as violações de direito são regra e o cumprimento das leis penais e das garantias constitucionais, exceção. Enquanto isso, pessoas que sofrem penas e que possuem condições financeiras para uma boa defesa e status social, se transgridem leis penais raramente são condenadas.

A Desembargadora Kenarik é puquiana, graduada em Direito pela nossa faculdade, é a fundadora e ex-presidente da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e notadamente conhecida por seus posicionamentos em favor dos direitos humanos e do garantismo penal. Tanto dentro como fora do TJ-SP atua com seriedade, honestidade intelectual e respeito às garantias e direitos constitucionais. A desembargadora é competente e ética. Por exemplo, Kenarik condenou o médico Roger Abdelmassih, pelo estupro de 56 pacientes e também participou ativamente para a instauração da Comissão Nacional da Verdade. Já visitou aldeias dos guarani-kaiowa, no Mato Grosso do Sul, constatando in loco o extermínio e violações de direitos desses povos. Em 2014 foi convidada pelo Vaticano para ser um dos oito observadores do I Encontro do Papa Francisco com os Movimentos Populares, realizado na Itália

Por tudo isso nós do Grupo UNA manifestamos irrestrito e total apoio à Desembargadora Kenarik por se tratar de grave injustiça o processo administrativo disciplinar descabido ao qual está respondendo. Esperamos que o TJ-SP aja com coerência e respeitando os princípios constitucionais, proporcionando proteção aos direitos humanos e garantias fundamentais e que a magistrada continue cumprindo seu trabalho com a mesma coerência e assertividade que lhe garantem toda admiração por parte dos estudantes de Direito da PUC-SP e da comunidade jurídica em geral.

Grupo Uma Nova Atitude - UNA

Pedro Estevam Serrano

Edson Luiz Baldan

Pietro de Jesús Lora Alarcón
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Esta petição foi criada em 29 março 2016
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