Perturbação do Sossego Alheio e Danos ao Patrimônio
Para: Subprefeitura Vila Mariana Sr. Victor Jose Zacharias Plese ([email protected]), Conseg Brooklin Sr. Silvio Boreli ([email protected]), Corregedoria Geral da Justiça - Corregedoria - TJSP
Sou professor universitário, professor particular, assessor em treinamento de engenharia de produção para indústrias de alfaiataria e figurinos de ópera. Resido no endereço Rua Doutor Ernani Pereira nº 76, São Paulo – SP, CEP 04513-010. onde moro e concentro minhas atividades.
Venho relatar neste abaixo assinado, perturbação da ordem e danos ao patrimônio contra a empresa Crossfit Dobermann Condicionamento Fisico Ltda - ME, CNPJ 22.341.302/0001-66, Rua Doutor Ernani Pereira nº 86, São Paulo – SP, CEP 04513-010. Os mesmos ainda não tem alvará.
Oficialmente o horário da academia funciona de segunda-feira a sexta-feira das 6:00hs às 22:00hs, aos sábados das 9:00hs às 12:00hs, mas o horário não é respeitado, se estendem ou funcionam de portas fechadas aos domingos e feriados.
Venho sofrendo este incômodo desde que a empresa alugou o imóvel colado com o meu na data de novembro de 2014 até a data presente, agravado com bullying, truculência e insultos feitos a terceiros ou eu mesmo ouço porque a acústica da academia é boa.
A reforma inicial já era perturbadora, pois os barulhos de marteladas, pancadas e furadeira eram efetuados além dos horários permitidos. Ex.: Sábados até meia noite ou domingos as 7:00hs.
As atividades dessa academia são extremamente brutas, pois os exercícios são executados com pesos enormes e quando arremessados ao chão fazem um tremor absurdo, me impedindo de trabalhar e levar a minha vida pessoal, e causaram rachaduras no imóvel que eu alugo. Palavrões e música alta foram um incômodo por muitos meses, a música alta está controlada as vezes, mas as palavras pesadas de baixo calão ainda continuam sempre, criando um mal estar com meus clientes.
Por nove meses tentei uma negociação amigável pessoalmente e com e-mails comunicando também a proprietária do imóvel da academia Daniela Mohr e a proprietária do meu imóvel Irene da Glória Rodrigues. Daniela Mohr se reportou dizendo que só poderia tomar alguma providência se eu fizesse denúncias no PSIU e prefeitura da Vila Mariana, isso foi feito e nada mudou.
Fiz uma denúncia no PSIU na data 30/06/2015, protocolo 13173129 e nada adiantou, liguei para o 190 e polícia Metropolitana e não puderam me ajudar. Fizemos uma denúncia na prefeitura da Vila Mariana processo de número 13984233. O fiscal veio e aplicou uma multa de R$ 677,06 e desde então continuam funcionando sem alvará.
Procurei o Conseg Brooklin para orientação em novembro de 2015, e desde então eles me apoiam se empenhando para resolver este incômodo com alguma solução concreta e intercedem junto a prefeitura da Vila Mariana com o Sr. Victor Jose Zacharias Plese.
No dia 16/03/2015 chamei a polícia pelo 190 e me orientaram a fazer um boletim de ocorrência assim que possível. No dia 18/03/2015 fiz um boletim de ocorrência nº 906/2016 Natureza: Perturbação do trabalho ou do sossego alheio (art.42), e injúria, Natureza: Difamação (art.139), e estou aguardando até a data presente alguma comunicação.
Se você presenciou, acompanhou, ouviu e sentiu o tremor dos pesos dessa academia, a música alta, palavrões ou insultos truculentos a minha pessoa, conto com a sua assinatura e o seu apoio neste abaixo assinado.
Conto com vocês meus alunos, clientes, parentes ou amigos.
Agradecido
Maurice