Abaixo-assinado para Prorrogação do Concurso Público para Servidores – TRT da 16ª Região
Para: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Dr. James Magno Araújo Farias,
Os abaixo-assinados, a seguir identificados, vêm à presença de V. Exa. expor e solicitar o que segue:
O concurso público para o quadro de pessoal efetivo de 2014 (promovido conforme edital nº 1/2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição de 12/02/2014, página 206 e retificado pelo edital nº 3/2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, Edição de 13/03/2014, página 180), homologado em 13 de outubro de 2014 (publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição de 13/11/2014, página 210), tem prazo de validade previsto até o dia 13 de novembro de 2016. Ocorre que, tal como preceituam o artigo 37, inciso III da Constituição Federal de 1988 e a norma contida no artigo 12 da Lei nº 8.112/90, este prazo pode ser prorrogado, por igual período, até 13 de novembro de 2018.
Partindo-se do princípio de que a prorrogação do referido Concurso Público atende aos princípios da eficiência, economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, além de respeitar o interesse público em concordância com o interesse dos candidatos classificados, estes se reuniram para confecção do presente documento.
Registre-se que, adotando o permissivo constitucional, vários Tribunais Regionais do Trabalho que recentemente realizaram concursos, prorrogaram o prazo de validade dos certames, como por exemplo os TRTs da 1ª, 2ª e 15ª regiões.
Por V. Exa. primar por atender os índices de produtividade estabelecidos pelo IPC-Jus para a Justiça do Trabalho, mesmo com o atual quadro deficitário de pessoal, imagina-se que aprecie a iniciativa concernente à renovação do atual concurso público, que evitará, entre outros, gastos ao erário público, perda de tempo da comissão organizadora e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Nesse ponto, cumpre esclarecer que o Tribunal Regional da 16ª Região conta com 3 (três) projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional – PL’s 8334/2015, 384/2015 e 2746/2015 – e outros dois (dois) em curso no Conselho Nacional de Justiça – APL’s 0000631-46.2015.2.00.0000 e 0004829-29.2015.2.00.0000 – que, juntos, objetivam a criação de 343 (trezentos e quarenta e três) cargos de servidor efetivo, 26 (vinte e seis) de juiz, 1 (um) de desembargador, 31 (trinta e um) cargos em comissão, 106 (cento e seis) funções comissionadas e 15 (quinze) varas do trabalho, o que já justificaria a prorrogação do concurso, na medida em que demonstra a real necessidade de ampliação da mão de obra atuante nesse Regional.
Ao exposto, soma-se o fato da Justiça Laboral Maranhense possuir a pior relação de magistrados e servidores em relação à sua população, com apenas 0,86 magistrados e 9,35 servidores por 100 mil habitantes.
Além disso, registra-se que o atual cenário econômico-financeiro do país impossibilita a imediata reposição dos cargos vagos existentes no âmbito do TRT, conforme determinou a Nota 4, do Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016 – ressalvadas as vacâncias decorrentes de exoneração ou posse em outro cargo inacumulável, que não implicam aumento de despesa de pessoal (nos termos do ofício CSJT.GP.SG.SGPES 13/2016) – o que tem agravado ainda mais a situação desse Tribunal, totalmente sobrecarregado.
Acrescenta-se, ainda, que apenas 10% dos 962 (novecentos e sessenta e dois) candidatos classificados no concurso foram nomeados até a presente data, o que confirma, uma vez mais, a necessidade de prorrogação do certame, vez que indiscutível a capacidade técnica dos classificados, aprovados em certame federal de alta competitividade e que criaram elevada expectativa da nomeação em um dos mais qualificados e respeitados Tribunais Juslaborais do país.
Do exposto, os abaixo-assinados vêm, respeitosamente, requerer desta Presidência e do Pleno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região a prorrogação do certame até o seu prazo limite, a ocorrer em 13 de novembro de 2018.
Termos em que se pede e espera deferimento.